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Conab Lança Edital para Novo Concurso Público com 403 Vagas em Todo o País

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, na última sexta-feira (28), o edital de seu novo concurso público no Diário Oficial da União (DOU). Organizado pelo Instituto Consulpam, o certame oferece 403 vagas distribuídas por todo o território nacional, com oportunidades para candidatos de níveis médio e superior. As inscrições serão realizadas de 14 de abril a 15 de maio de 2025. A remuneração inicial para os cargos de nível médio é de R$ 3.459,87, enquanto os cargos de nível superior oferecem salários de R$ 8.140,88.

As provas objetivas e discursivas ocorrerão no dia 13 de julho de 2025, em todas as capitais brasileiras. As vagas estão divididas entre os cargos de assistente, que exigem o ensino médio completo ou técnico em áreas como tecnologia da informação, contabilidade e agricultura, e de analista, para os quais é necessário diploma superior em diversas áreas, como administração, contabilidade, arquitetura, engenharias, nutrição, psicologia, economia, gestão do agronegócio, direito, estatística, jornalismo, marketing, letras, pedagogia e tecnologia da informação.

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O concurso tem como objetivo a renovação e o fortalecimento do quadro funcional da Conab, com a contratação de profissionais para diversas regiões do Brasil. Os interessados devem ficar atentos a possíveis atualizações no cronograma, que serão divulgadas no site oficial do Instituto Consulpam.

Esse processo seletivo faz parte dos esforços da Conab para manter a eficiência no abastecimento e na segurança alimentar e nutricional do país. Os aprovados desempenharão funções em áreas estratégicas da Companhia, envolvendo desde o planejamento até a implementação de políticas públicas voltadas ao setor agrícola e alimentar.

Edital

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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