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Conbrasul Ovos 2025 vai debater impactos da economia e política global na cadeia de produção de ovos
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Discussões sobre economia, política e o futuro da produção de ovos
A 5ª edição da Conbrasul Ovos — Conferência Brasil Sul da Indústria e Produção de Ovos — acontecerá entre os dias 1º e 3 de junho de 2025, em Gramado (RS), reunindo lideranças e especialistas para discutir os desafios e as perspectivas da cadeia produtiva diante do atual cenário econômico e político global.
Promovido pela Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), o evento terá como destaque o Painel de Economia e Suprimentos, no qual serão debatidas questões como:
- Tendências do agronegócio no Brasil e no mundo
- Impactos do cenário financeiro global no setor
- Expectativas econômicas para os próximos anos
- Números e projeções para a produção nacional de ovos
Especialistas confirmados
O painel ocorrerá no dia 2 de junho, a partir das 8h50, e contará com a presença de nomes de referência no mercado:
- Marilaine Motta, economista e assessora de investimentos do BTG Pactual, abordará Os rumos da economia no Brasil e no mundo e o cenário financeiro para o agronegócio brasileiro
- Antônio Sartori, fundador da Brasoja Agro Corretora, trará o tema Visão global, um zoom local: a política e o Agro
- Laíz Foltran, coordenadora de Inteligência de Mercados da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), apresentará um Overview sobre a indústria e produção de ovos no Brasil: Números e projeções
Evento estratégico para o setor
Consolidado como um dos principais eventos do setor de ovos no país, a Conbrasul é reconhecida pela qualidade dos debates e por reunir decisores de todos os elos da cadeia produtiva. Segundo José Eduardo dos Santos, presidente executivo da Asgav e organizador do evento, “grandes decisões do setor surgiram na Conbrasul ao longo dos anos. É um espaço estratégico para troca de informações e realização de negócios”.
A expectativa é de que a edição de 2025 receba cerca de 500 participantes.
Novidades nas inscrições
Uma das novidades desta edição é a criação da categoria Membro Conbrasul Premium (MCP), voltada para profissionais de empresas fornecedoras de produtos e serviços para a cadeia produtiva. A participação desses profissionais estará vinculada ao patrocínio do evento, garantindo benefícios exclusivos por até dois anos.
Já para produtores, profissionais da indústria de ovos e representantes de instituições públicas, as inscrições seguem o mesmo formato dos anos anteriores.
Informações e contatos
Mais informações sobre a Conbrasul Ovos 2025 estão disponíveis no site oficial: www.conbrasul.com.br.
Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 9 8600-9684.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



