AGRONEGOCIOS
Conheça aqui as novas regras “antidesmatamento” da Europa e o impacto nas exportações do agronegócio
AGRONEGOCIOS
O novo regulamento contra desmatamento adotado pela União Europeia – conhecido como “EU Deforestation – Free Regulation (EUDR)” -, coloca em xeque as práticas de produção agrícola brasileira, especialmente aquelas destinadas à exportação para o bloco europeu.
A adoção do novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), chamado de “moratória da soja e da carne” está causando um alvoroço entre os agricultores brasileiros. A normativa, que busca coibir o impacto do mercado europeu no desmatamento global, implica em restrições significativas para a exportação de produtos agropecuários do Brasil para os países do bloco.
O EUDR, que entrou em vigor em junho desse ano, estabelece que, a partir de 30 de dezembro de 2024, será proibida a entrada no mercado europeu de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, bem como seus derivados, se forem provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o final de 2020.
O que coloca em cheque o agronegócio e está gerando revolta nos produtores é que a medida passa por cima da legislação brasileira ao não se limitar ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas legislações locais, o que coloca uma lupa sobre as práticas sustentáveis de produção.
A entrada em vigor da regulação inicia uma contagem regressiva, onde os produtores terão que comprovar, através de uma série de documentos, que seus produtos não são oriundos de áreas desmatadas. O nível de exigência para estas comprovações dependerá do risco de desmatamento atribuído à região produtora pela União Europeia.
O desafio para o agronegócio nacional é duplo. Primeiramente, há a necessidade de se adequar às novas demandas de rastreabilidade e sustentabilidade. Em segundo lugar, está o risco comercial que os importadores europeus enfrentarão ao adquirir produtos de áreas consideradas de alto risco.
Caso optem por ignorar as diretrizes e sejam flagrados, poderão sofrer multas que podem chegar a até 4% do faturamento da empresa na UE, além de enfrentarem o risco de terem seus produtos confiscados ou até mesmo serem excluídos de processos de licitação pública e financiamento.
O regulamento também permite que partes privadas e autoridades nacionais realizem verificações regulares e rigorosas, garantindo assim a aplicação das novas regras.
Para o Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de commodities, e que tem uma legislação específica sobre desmatamento, a EUDR representa, na opinião de especialistas e produtores, um desrespeito à soberania nacional que pode representar grandes prejuízos.
Entre janeiro e setembro de 2023, por exemplo, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 126,22 bilhões, recorde histórico, que representou um crescimento de 3,6% na comparação com o mesmo período em 2022 (US$ 121,87 bilhões) e a União Européia foi o principal importador de nossos produtos.
A preocupação se estende à documentação adicional exigida, que poderá impor um processo detalhado de investigação dos impactos sociais e ambientais das atividades agropecuárias. Em resposta a esses desafios, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) está desenvolvendo uma plataforma digital para integrar e disponibilizar informações sobre a agropecuária brasileira, visando garantir a conformidade e rastreabilidade das cadeias produtivas afetadas.
Entretanto, esse cenário também pode abrir oportunidades para o Brasil. Países com legislações ambientais e trabalhistas menos rigorosas poderão perder espaço de mercado, criando um potencial nicho para produtos brasileiros que estejam alinhados com as práticas de produção sustentável.
O setor agropecuário brasileiro, portanto, encontra-se diante de uma encruzilhada: adaptar-se às novas exigências internacionais, evitando a perda de mercados estratégicos, ou enfrentar a possibilidade de retração nas exportações para a UE. O diálogo estratégico com a União Europeia e a adoção de medidas internas para garantir a sustentabilidade e a rastreabilidade dos produtos serão cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil.
ENTENDA:
Aqui estão 10 pontos chave que os exportadores precisam saber:
1 – De carne a livros – O EUDR abrange sete commodities (isto é, gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas afetam também os produtos derivados listados no anexo ao regulamento (por exemplo, produtos de carne, couro, chocolate, café, nozes de palma, derivados de óleo de palma, glicerol, produtos de borracha natural, soja, farinha de soja e óleo, lenha, produtos de madeira, polpa e papel, livros impressos). É importante verificar cuidadosamente quais produtos estão cobertos, com referência à classificação tarifária do produto sob a Nomenclatura Combinada.
2 – O EUDR aplica-se a bens produzidos em ou após 29 de junho de 2023 (exceto para madeira e produtos de madeira, que estão cobertos se produzidos antes dessa data e colocados no mercado da UE a partir de 31 de dezembro de 2027). No entanto, não se aplica a bens produzidos inteiramente de material que completou seu ciclo de vida e que de outra forma teriam sido descartados como resíduos.
3 – A não conformidade com o EUDR impede o acesso ao (e exportações para o) mercado da UE. A partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro ou pequenas empresas), será proibido colocar produtos relevantes no mercado da UE, ou exportá-los da UE, a menos que eles sejam:
4 – ‘Livre de desmatamento’ significa que os produtos foram produzidos em terras que não foram convertidas de floresta para uso agrícola, seja induzido pelo ser humano ou não, após 31 de dezembro de 2020. Além disso, para produtos que contenham ou tenham sido feitos usando madeira, significa que foram colhidos de florestas sem induzir degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. ‘Degradação florestal’ significa a conversão de florestas primárias ou florestas naturalmente regeneradoras em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas.
5 – Importante, e ao contrário de leis anteriores da UE sobre extração ilegal de madeira e comércio relacionado (como o Regulamento da UE sobre Madeira), o EUDR atinge o desmatamento que é legal de acordo com as leis do país de produção. O regulamento cita um relatório pela Iniciativa de Política Florestal, Comércio e Finanças que estima que entre 2013 e 2019, cerca de 30% do desmatamento destinado à agricultura comercial em países tropicais era legal.
6 – O EUDR também exige que os produtos sejam produzidos de acordo com a legislação no que diz respeito ao status legal da área de produção em termos de: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regras relacionadas à floresta, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, onde diretamente relacionado à colheita de madeira; direitos de terceiros; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; o princípio do consentimento livre, prévio e informado (FPIC), conforme estabelecido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e regulamentos fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiros.
7 – Mesmo que as obrigações principais do EUDR só se apliquem daqui um ano (30 de dezembro de 2024) já estão impactando a capacidade de comercializar produtos que estão sendo produzidos hoje, ou que estão sendo alimentados com produtos relevantes, ou sendo feitos usando outras commodities relevantes ou produtos relevantes. Os operadores devem garantir que os itens que entram no mercado da UE não sejam de terras que foram desmatadas ou sujeitas a degradação florestal desde 31 de dezembro de 2020. Se tais produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, eles não poderão ser colocados no mercado da UE – ou seja, disponibilizados pela primeira vez no mercado da UE – a partir de 30 de dezembro de 2024.
8 – A partir de 30 de dezembro de 2024, uma empresa que colocar produtos relevantes no mercado da UE precisará primeiro enviar uma declaração de diligência à sua autoridade nacional competente, através de um sistema de informações dedicado a ser estabelecido pela Comissão Europeia. Ao emitir tal declaração, as empresas assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o EUDR. Da mesma forma, a obrigação de realizar a diligência sob o EUDR se aplica às empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou exportam tais produtos do mercado da UE. Empresas fora da UE podem ser cada vez mais solicitadas por seus clientes a fornecer as informações necessárias para cumprir com suas obrigações de diligência sob o EUDR.
A Diligência deve seguir o método prescrito com transparência e informações ao longo da cadeia de suprimentos
O EUDR estabelece como a diligência deve ser conduzida. Deve envolver:
coleta de informações detalhadas que demonstram a conformidade dos produtos com o EUDR;
realização de uma avaliação de risco em relação a cada produto para determinar o risco de não conformidade com o EUDR. Isso refletirá vários fatores, incluindo a categoria de risco do país de produção (‘alto risco’, ‘risco padrão’ ou ‘baixo risco’, a ser definido pela Comissão Europeia); e
mitigação de riscos realizando pesquisas/auditorias independentes, obtendo documentação adicional ou trabalhando com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimentos.
As declarações de diligência serão acessíveis às autoridades, comerciantes e, em menor grau, ao público em geral. As empresas que colocam produtos relevantes no mercado também têm a obrigação de comunicar os números de referência das declarações de diligência ao longo da cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a diligência foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco negligenciável.
9 – O EUDR estabelece regras detalhadas sobre as obrigações das autoridades nacionais competentes de realizar verificações (em princípio sem aviso prévio) sobre operadores e comerciantes estabelecidos em seu território para garantir que eles cumpram com o EUDR. Quando produtos relevantes apresentarem alto risco de não conformidade, a autoridade competente poderá exigir ação corretiva imediata (por exemplo, medidas provisórias para impedir que esses produtos entrem no mercado). Quando produtos relevantes estiverem em não conformidade, a autoridade competente exigirá que o operador/comerciante tome ação corretiva (por exemplo, correção de qualquer não conformidade formal, ou proibição do item ser vendido na UE ou exportado), dentro de um período de tempo especificado e razoável.
10 – A nova legislação européia prevê penalidades por não conformidade como multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos itens (aumentará gradualmente com infrações repetidas) com um máximo de pelo menos 4% do faturamento da UE no ano anterior e podem ser aumentadas para exceder o benefício econômico potencial; Confisco dos produtos cobertos ou confisco das receitas obtidas com os itens;
Exclusão temporária de processos de licitação pública e financiamento público; ePara infrações graves ou repetidas, proibição temporária de negociar na UE nesses itens, ou proibição de usar o processo simplificado de diligência.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGOCIOS
Exportação recorde não impede queda do frango vivo no mercado interno
O Brasil caminha para estabelecer um novo recorde nas exportações de carne de frango em 2026, mas o avanço das vendas externas ainda não foi suficiente para absorver o aumento da oferta. Com mais animais prontos para o abate, os preços do frango vivo recuaram em algumas das principais regiões produtoras, enquanto as cotações dos cortes permaneceram praticamente estáveis no atacado.
A pressão ocorre em uma cadeia que produziu 15,3 milhões de toneladas de carne de frango em 2025 e faturou cerca de R$ 50 bilhões somente com exportações, considerando a receita de R$ 9,8 bilhões convertida pelo câmbio de R$ 5,10. O Brasil ocupa a terceira posição entre os maiores produtores mundiais e lidera o comércio internacional da proteína.
No ano passado, o país exportou o volume recorde de 5,324 milhões de toneladas. Para 2026, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta embarques de até 5,5 milhões de toneladas, além de uma produção próxima de 15,6 milhões de toneladas. A disponibilidade no mercado interno pode alcançar 10,1 milhões de toneladas.
O avanço da oferta já aparece nos abates. No primeiro trimestre deste ano, o peso das carcaças chegou a 3,73 milhões de toneladas, crescimento de 6,9% em relação ao mesmo período de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Paraná respondeu por 35% da produção, seguido por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A ampliação dos abates ajuda a explicar por que os preços não acompanham o desempenho das exportações. A demanda internacional segue aquecida, mas o mercado doméstico precisa absorver cerca de dois terços de toda a carne produzida no país. O consumo estimado para 2026 é de 47,3 quilos por habitante, um dos maiores do mundo, mas ainda insuficiente para provocar uma reação mais forte diante da oferta atual.
Levantamento mostra que o frango vivo foi negociado a R$ 5,20 por quilo em São Paulo. No oeste do Paraná, a referência ficou em R$ 4,60. Goiás e Mato Grosso do Sul registraram queda de R$ 4,65 para R$ 4,55, enquanto Minas Gerais e Distrito Federal passaram de R$ 4,70 para R$ 4,60 por quilo.
No Sul, as referências ficaram em R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Os preços mais elevados continuam concentrados no Nordeste e no Norte, variando de R$ 6,80 no Ceará a R$ 7,20 no Pará. As diferenças refletem custos logísticos, disponibilidade regional de aves e características próprias de cada mercado.
No atacado paulista, o peito congelado permaneceu em R$ 8,50 por quilo, a coxa em R$ 6,90 e a asa em R$ 11. Os cortes resfriados foram negociados por R$ 8,60, R$ 7 e R$ 11,10, respectivamente. A estabilidade, porém, não representa recuperação, porque as indústrias encontram dificuldade para elevar os preços diante da quantidade de carne disponível.
O principal instrumento para ajustar o mercado é o controle dos alojamentos. O termo corresponde ao número de pintinhos de um dia colocados nas granjas para engorda. Como as aves chegam ao peso de abate em aproximadamente 40 a 45 dias, um alojamento elevado hoje se transforma em maior oferta de carne poucas semanas depois.
A redução dos lotes permite diminuir gradualmente a quantidade de animais disponíveis e recuperar o equilíbrio entre produção, consumo e exportações. O ajuste precisa ser planejado porque uma redução excessiva também pode provocar falta de produto e aumento repentino dos preços no futuro.
A pressão não alcança todos os avicultores da mesma maneira. No sistema de integração, predominante nas principais regiões produtoras, a indústria normalmente fornece pintinhos, ração, medicamentos e assistência técnica. O produtor entra com as instalações, mão de obra, energia e manejo, recebendo conforme o desempenho do lote e as condições estabelecidas em contrato.
Por isso, a cotação do frango vivo não corresponde diretamente ao valor recebido por todos os integrados. Ainda assim, o excesso de oferta reduz a rentabilidade geral da cadeia e pode afetar o ritmo dos alojamentos, a remuneração dos contratos e a capacidade das empresas de repassar custos. O impacto é mais direto sobre produtores independentes, que compram os insumos e comercializam os animais por conta própria.
A disponibilidade de milho e farelo de soja ajuda a conter parte da pressão. Os dois produtos formam a base da ração e representam a maior parcela do custo de produção. Com oferta elevada de grãos, a alimentação das aves está menos onerosa do que em períodos de escassez, evitando uma deterioração maior das margens.
No comércio exterior, os embarques continuam funcionando como principal sustentação do setor. Nos primeiros 13 dias úteis de julho, o Brasil exportou 299,2 mil toneladas de carne de aves e miudezas, com receita equivalente a R$ 2,73 bilhões. A média diária cresceu 41% em relação a julho de 2025, embora o preço médio tenha recuado 1,3%.
O cenário indica que a avicultura brasileira permanece competitiva e deve ampliar sua presença internacional. No curto prazo, porém, o recorde das exportações terá de ser acompanhado por um controle mais preciso dos alojamentos. Sem esse ajuste, a expansão da produção continuará chegando ao mercado antes que a demanda consiga absorvê-la, mantendo os preços do frango vivo sob pressão.
Fonte: Pensar Agro


