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Consumo de arroz e feijão recua no Brasil, enquanto pratos prontos e saladas ganham espaço

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Consumo de arroz e feijão registra queda no 1º semestre de 2025

Dois dos alimentos mais tradicionais da mesa brasileira estão perdendo espaço. Entre janeiro e junho de 2025, o consumo de arroz caiu 4,7% e o de feijão, 4,2%, mesmo diante de uma forte queda nos preços: o arroz ficou 14,2% mais barato e o feijão, 17,5%, de acordo com dados da Scanntech.

Praticidade dita o novo comportamento do consumidor

A principal explicação para essa redução está nas mudanças nos hábitos alimentares dos brasileiros. Segundo Priscila Ariani, Diretora de Marketing da Scanntech, a rotina acelerada tem levado os consumidores a priorizarem praticidade e conveniência nas refeições.

“Os shoppers buscam opções mais rápidas, fáceis e financeiramente acessíveis. A busca por uma alimentação mais saudável também vem mudando o consumo de itens antes essenciais na dieta do brasileiro”, destacou Ariani.

Pratos prontos e alimentos saudáveis ganham destaque

A venda de pratos prontos avançou 6,5% no varejo alimentar no primeiro semestre. Além disso, houve crescimento na procura por receitas com saladas, proteínas e alimentos congelados, que passaram a substituir preparações tradicionais, como o clássico arroz com feijão.

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Mudança no perfil familiar e situação financeira influenciam consumo

Outro fator que colabora para essa mudança é a transformação no perfil das famílias. O aumento no número de pessoas morando sozinhas e o crescimento do endividamento familiar — agravado, em parte, por gastos com apostas online — também impactam o padrão de compras.

Tendência de longo prazo: queda no consumo per capita

Dados da Embrapa mostram que a queda no consumo de arroz e feijão não é pontual. De 1985 a 2023, o consumo per capita de arroz caiu de 40 kg para 28,2 kg, enquanto o de feijão passou de 19 kg para 12,8 kg no mesmo período, reforçando a tendência de longo prazo.

Hortaliças ganham espaço; carnes perdem participação

A mudança de hábitos também impactou o consumo de outros alimentos. No primeiro semestre, o consumo de legumes e verduras cresceu 10,9%, enquanto o de carnes caiu 3,2%. O fator preço foi determinante: as hortaliças ficaram 22,8% mais baratas, enquanto carnes e peixes subiram 18,4% em média.

Cesta de perecíveis tem nova composição

A participação de frutas, legumes e verduras (FLV) na cesta de perecíveis cresceu de 45,8% em 2024 para 48,0% em 2025. Em contrapartida, a de açougues e peixarias caiu de 27,7% para 26,1%. Alimentos como a batata, que teve queda de 41% no preço, ganharam destaque, enquanto a carne bovina, com alta de 24%, perdeu espaço nas compras dos brasileiros.

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As mudanças revelam um consumidor cada vez mais atento ao custo-benefício, à praticidade e à alimentação saudável, apontando caminhos importantes para a indústria de alimentos e o varejo adaptarem suas ofertas a um novo perfil de consumo no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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