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Controle da pneumonia micoplasmática é crucial para a produtividade e a sustentabilidade da suinocultura
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A pneumonia micoplasmática, provocada pela bactéria Mycoplasma hyopneumoniae, é um dos principais desafios sanitários enfrentados pela suinocultura brasileira. De caráter crônico e endêmico, a doença atinge aproximadamente 95% das granjas comerciais no país, comprometendo a saúde respiratória dos animais e impactando diretamente a produtividade e a rentabilidade das propriedades.
Também conhecida como Pneumonia Enzoótica Suína (PES), a enfermidade é o agente primário do Complexo de Doenças Respiratórias dos Suínos (CDRS) e favorece a ocorrência de infecções secundárias, agravando ainda mais o quadro clínico dos animais. A consequência é uma queda expressiva no desempenho dos suínos, com aumento dos custos de tratamento, menor ganho de peso, pior conversão alimentar e maiores taxas de condenações na indústria.
O gerente de Serviços Técnicos de Suínos da Zoetis Brasil, Dalvan Veit, destaca que o início da vida dos leitões é o período mais crítico para a disseminação do patógeno. “As fêmeas infectadas transmitem a bactéria aos leitões logo nas primeiras semanas de vida, o que perpetua o ciclo da doença. Por isso, vacinar as reprodutoras é essencial para reduzir a prevalência da enfermidade no plantel”, explica o especialista.
Veit alerta ainda que, em granjas com falhas no controle da bactéria, podem ser observadas reduções de até 16% na taxa de crescimento dos suínos e 14% na eficiência alimentar, resultando em significativos prejuízos econômicos. Ele ressalta que o combate eficaz à pneumonia micoplasmática exige um compromisso contínuo com a saúde do plantel, sendo fundamental iniciar o controle já nos primeiros dias de vida dos animais.
A vacinação é um dos pilares dessa estratégia. Segundo o especialista, a imunização das fêmeas de duas a três vezes por ano — ou a cada ciclo gestacional — contribui para evitar a transmissão do Mycoplasma hyopneumoniae para os leitões, especialmente nas porcas mais jovens, que apresentam maior eliminação do patógeno. Já a vacinação dos leitões deve ser realizada precocemente, garantindo proteção ainda na maternidade e reduzindo a gravidade das infecções ao longo da fase de creche, quando há maior risco de contato com animais de outras origens.
Entre as soluções disponíveis no mercado, a Zoetis, líder global em saúde animal, oferece a vacina RespiSure® ONE, indicada para aplicação em suínos a partir de um dia de vida. O imunizante proporciona proteção eficaz por até 25 semanas, contribuindo para a redução da disseminação bacteriana e da colonização pulmonar. Outro destaque da empresa é o antibiótico Draxxin®, de amplo espectro, com ação prolongada e eficaz no tratamento das principais bactérias envolvidas no CDRS. Com aplicação única, rápida absorção e longa duração no organismo, Draxxin® promove bem-estar animal e melhora a produtividade das granjas.
Além da vacinação, é fundamental adotar medidas complementares de biosseguridade e manejo ambiental. O controle sanitário de leitoas de reposição, por exemplo, deve garantir que esses animais sejam previamente expostos aos Mycoplasmas presentes na granja. A implementação do sistema “todos dentro, todos fora”, o controle de acesso de visitantes e a ventilação adequada das instalações são práticas indispensáveis para limitar a disseminação do agente infeccioso.
“O controle da pneumonia micoplasmática vai além da sanidade dos animais: é um fator determinante para o sucesso da suinocultura. A integração entre boas práticas de manejo, programas vacinais eficazes e ambiente sanitariamente equilibrado representa a abordagem mais eficiente para proteger o plantel e assegurar desempenho produtivo e econômico com sustentabilidade”, conclui Veit.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



