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Inadimplência em contratos de arrendamento rural não é justificada por eventos climáticos, alerta especialista

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O alerta é do advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, que ressalta a importância da observância aos termos contratuais firmados, uma vez que os riscos climáticos são inerentes à atividade agropecuária e não configuram justificativa legal para inadimplência.

Eventos climáticos não isentam obrigações contratuais

De acordo com Roberto Ghigino, embora as estiagens sucessivas e a enchente que atingiu o Rio Grande do Sul tenham gerado impactos severos no setor agropecuário, esses fatores não têm respaldo legal para justificar o descumprimento de contratos de arrendamento rural. Isso porque, segundo ele, tais eventos fazem parte dos riscos da atividade agrícola e estão, portanto, inseridos no contexto da contratação.

Natureza do contrato de arrendamento rural

O contrato de arrendamento rural, conforme estabelece a legislação, é um acordo agrário por meio do qual uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou indeterminado, o uso e gozo de um imóvel rural — total ou parcial — incluindo ou não benfeitorias e demais facilidades, para fins de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista. Essa cessão ocorre mediante pagamento de uma retribuição (aluguel), observando-se os parâmetros legais vigentes.

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Obrigação de pagamento independe da produção

O advogado explica que o contrato impõe ao arrendador a obrigação de transferir a posse do bem, enquanto ao arrendatário cabe o pagamento do valor acordado. Fatores externos ao contrato, mesmo que relevantes, como eventos climáticos extremos, não autorizam a modificação de cláusulas previamente estabelecidas — como prazos ou valores — salvo por consenso entre as partes e mediante formalização contratual adequada.

Consequências do descumprimento

A inadimplência pode acarretar consequências sérias para o arrendatário, como a rescisão contratual, despejo do imóvel e a obrigação de indenizar o arrendador pelos valores em atraso e por eventuais prejuízos. Ghigino destaca que, diferentemente dos contratos de crédito rural, em que há previsões legais para renegociação em situações excepcionais, os contratos de arrendamento não preveem flexibilizações automáticas em razão de intempéries.

Sugestão: renegociação formal pode evitar disputas judiciais

Embora não haja obrigação legal para que o arrendador conceda benefícios ao arrendatário em períodos de crise, o advogado reconhece a gravidade do cenário enfrentado pelos produtores rurais. Assim, recomenda que eventuais ajustes nos contratos — como prorrogação de prazos ou renegociação de valores — sejam feitos de forma consensual e oficializados por meio de aditivos contratuais. Essa medida, segundo ele, pode minimizar disputas judiciais prolongadas e garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Abertura de mercados para produtos brasileiros no Kuwait, Nicarágua, Síria e Bangladesh

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As autoridades sanitárias e fitossanitárias do Kuwait, Nicarágua, Síria e Bangladesh comunicaram a abertura de mercados para novos produtos brasileiros.

Para o Kuwait, está autorizada a exportação de mamão fresco.

Para a Nicarágua, foi autorizada a exportação de sementes de berinjela.

A Síria, por sua vez, autorizou a exportação de milho em grãos.

Para Bangladesh, por fim, está autorizada a exportação de grãos secos de destilaria (DDG).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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