AGRONEGOCIOS
Cooperativas movimentam R$ 184 bilhões e já representam 15,9% do PIB de Minas Gerais
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O cooperativismo mineiro consolidou sua posição como uma das principais forças econômicas do estado em 2025. As 788 cooperativas em atividade movimentaram R$ 184 bilhões ao longo do ano, valor equivalente a 15,9% do Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais, além de gerar mais de 64 mil empregos diretos e recolher R$ 4,2 bilhões em tributos.
Os números foram apresentados durante o lançamento do Anuário do Cooperativismo Mineiro 2026, estudo elaborado pelo Sistema Ocemg, entidade responsável pela representação das cooperativas no estado.
O desempenho reforça a expansão acelerada do setor. Entre 2024 e 2025, as cooperativas mineiras registraram crescimento de 16,6%, ritmo quase 12 vezes superior ao avanço real de 1,4% da economia estadual, estimada em R$ 1,1 trilhão pela Fundação João Pinheiro.
Além de superar a média da economia mineira, o cooperativismo apresentou resultado superior aos principais segmentos produtivos do estado, como agropecuária (3,2%), comércio (1,7%) e indústria (0,3%).
Cooperativismo praticamente dobrou de tamanho em cinco anos
O crescimento registrado em 2025 dá continuidade a uma trajetória consistente de expansão observada nos últimos anos.
Entre 2021 e 2025, a movimentação econômica das cooperativas mineiras saltou de R$ 93,5 bilhões para R$ 184 bilhões, acumulando alta de 97% no período.
Segundo o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, o cooperativismo vem ampliando sua relevância econômica e social em todas as regiões do estado.
“O cooperativismo se consolida cada vez mais como uma força econômica capaz de impulsionar o desenvolvimento regional, gerar oportunidades e promover inclusão social. Os resultados financeiros alcançados permitem ampliar investimentos nas pessoas e nas comunidades onde atuamos”, destacou.
Geração de empregos cresce e salários superam média do setor privado
O impacto das cooperativas também se reflete no mercado de trabalho.
Em 2025, o setor empregou 64,1 mil profissionais, crescimento de 4,6% em relação ao ano anterior. Na prática, foram criados cerca de 2,8 mil novos postos de trabalho ao longo do ano, o equivalente a uma média de 231 vagas por mês.
Além da expansão do emprego, o cooperativismo se destaca pela remuneração acima da média do mercado. O salário médio pago pelas cooperativas mineiras alcançou R$ 4.059,97, valor 36% superior ao registrado no setor privado, cuja média ficou em R$ 2.979.
Isso significa que os trabalhadores vinculados às cooperativas recebem, em média, R$ 1.080 a mais por mês do que os empregados de outros segmentos da economia.
Mulheres ampliam participação em cargos de liderança
A presença feminina também ganhou espaço dentro do sistema cooperativista.
As mulheres já representam 54,9% da força de trabalho das cooperativas mineiras e avançam gradativamente em posições estratégicas. Atualmente, mais de mil mulheres ocupam cargos de direção, correspondendo a 21,7% das lideranças do setor.
Para o Sistema Ocemg, o avanço demonstra que o cooperativismo vem associando crescimento econômico à inclusão e à valorização profissional.
Agronegócio mantém protagonismo das cooperativas
No campo, as cooperativas seguem exercendo papel fundamental nas principais cadeias produtivas de Minas Gerais.
O destaque continua sendo a cafeicultura. Em 2025, as cooperativas responderam por 63,3% da produção de café do estado, avanço expressivo em relação aos 53% registrados no ano anterior.
O crescimento da participação cooperativista ocorreu mesmo diante da redução da representatividade mineira na produção nacional. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Minas Gerais respondeu por 45,7% da produção brasileira de café em 2025, ante 51,8% em 2024.
Além do café, o cooperativismo mantém presença relevante em outras cadeias estratégicas do agronegócio mineiro, participando de:
- 29,1% da produção de abacate;
- 21,2% da produção de algodão;
- 21% da produção de borracha natural;
- 18,3% da produção estadual de leite;
- 5,1% da produção nacional de leite.
Esses números reforçam o papel das cooperativas na organização da produção rural, na agregação de valor e na geração de renda para milhares de produtores.
Cooperativas financeiras alcançam 3,5 milhões de mineiros
O sistema cooperativista também ampliou sua atuação no setor financeiro.
As 181 cooperativas de crédito que operam em Minas Gerais atendem atualmente cerca de 3,5 milhões de cooperados. Somente em 2025, aproximadamente 500 mil novos correntistas passaram a utilizar os serviços dessas instituições.
A expansão ocorre em um momento em que diversas instituições bancárias tradicionais reduzem sua presença física em municípios do interior.
Atualmente, as cooperativas de crédito são a única instituição financeira presente em 84 municípios mineiros, ampliando o acesso ao crédito, aos serviços bancários e à inclusão financeira.
Saúde cooperativista atende quase 4 milhões de pessoas
Outro segmento de destaque é a saúde cooperativista.
Cerca de 3,9 milhões de mineiros, entre titulares e dependentes, utilizam planos de saúde administrados por cooperativas.
A rede assistencial cooperativista reúne médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais, formando uma das maiores estruturas privadas de atendimento do estado.
Em 2025, o sistema realizou 17,8 milhões de consultas e 82,9 milhões de exames, o equivalente a aproximadamente 49 mil consultas e 227 mil exames por dia.
Os números evidenciam a relevância do cooperativismo para a ampliação do acesso à saúde suplementar, especialmente nos municípios do interior, onde muitas vezes as cooperativas representam a principal alternativa de atendimento à população.
Setor reforça papel estratégico na economia mineira
Com participação crescente no agronegócio, na geração de empregos, no sistema financeiro e na saúde, o cooperativismo amplia sua influência no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.
Os resultados apresentados pelo Anuário do Cooperativismo Mineiro 2026 mostram que o modelo cooperativista segue ganhando escala, fortalecendo cadeias produtivas, distribuindo renda e contribuindo para a interiorização do crescimento econômico em um dos estados mais importantes do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



