AGRONEGOCIOS
Programa “Cooperar para Exportar” estreia globalmente na Gulfood 2026 e ganha impulso com cenário econômico brasileiro
AGRONEGOCIOS
Cooperativas brasileiras ganham destaque na Gulfood 2026
O Programa Cooperar para Exportar, lançado em dezembro de 2025 pela ApexBrasil durante o evento Exporta Mais Cooperativas, realizou sua primeira grande ação internacional na Gulfood 2026, em Dubai, nos Emirados Árabes. A iniciativa tem como objetivo expandir o cooperativismo brasileiro no mercado global e aumentar a presença de cooperativas em feiras internacionais.
Segundo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o Brasil dobrou o número de empresas presentes na feira em relação à edição anterior, trazendo cooperativas pela primeira vez. Ele projeta vendas de US$ 3,5 bilhões durante o evento, reforçando o potencial do setor no exterior.
Programa promove capacitação e inserção internacional do agronegócio
O Cooperar para Exportar, que conta com o apoio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento Agrário, vai realizar ações de capacitação, qualificação para exportação, participação em feiras, missões e rodadas de negócios internacionais.
Para o gerente de Agronegócio da ApexBrasil, Laudemir Muller, a iniciativa é estratégica para pequenos produtores e cooperativas familiares, aumentando a visibilidade global da produção coletiva brasileira. Na Gulfood 2026, nove cooperativas brasileiras apresentaram seus produtos e destacaram a força da agricultura familiar no país.
Diversidade de produtos brasileiros em evidência
As cooperativas participantes representam diferentes regiões e setores do Brasil, com produtos que vão de açaí amazônico e frutas do semiárido a mel, cafés especiais e derivados de mandioca.
Entre elas estão: Amazonbai (AP), Bio + Açaí (AP), Coopemapi (MG), Cooperativa Grande Sertão (MG), Coopercarajás (DF), Coopercuc (BA), Eldorado Foods Amidos (MS), Unicafes (DF) e Unicafes Bahia (BA).
A empreendedora Jussara Dantas, fundadora da Coppercook, apresentou o umbu, fruta típica do Nordeste pouco conhecida fora do país. A cooperativa, composta majoritariamente por mulheres, já exporta para França, Itália, Alemanha, Áustria e agora para o Reino Unido, aumentando a renda de 298 agricultores familiares de três municípios do Nordeste.
Cenário econômico favorável com Selic estável
O Banco Central do Brasil manteve, em sua reunião de 28 de janeiro de 2026, a taxa Selic em 15% ao ano, sinalizando uma possível redução a partir de março. A decisão do Copom visa garantir a convergência da inflação à meta, mantendo a estabilidade econômica do país.
A estabilidade dos juros proporciona um ambiente favorável para o comércio exterior e fortalece as perspectivas de expansão do cooperativismo brasileiro no mercado global, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio.
Perspectivas de expansão internacional para cooperativas
A estreia do programa na Gulfood 2026 marca o início de uma fase estratégica, com o objetivo de ampliar a competitividade das cooperativas brasileiras e levar produtos de qualidade para novos mercados. Segundo Jorge Viana, o programa seguirá promovendo ações internacionais e ajudando mais cooperativas a conquistarem espaço no mercado global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



