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Crea-MG celebra 90 anos com homenagem na ALMG e programação especial ao longo do mês

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou nesta segunda-feira (15.04) uma solenidade especial em homenagem aos 90 anos de criação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). A solenidade, realizada em Reunião Especial de Plenário, contou com a presença de autoridades, profissionais da área e representantes da sociedade civil, entre eles o Vinicius Marchese, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – (Confea) e o presidente da Feagro-MT, Isan Rezende.

O evento foi um momento para celebrar a longa jornada do Crea-MG, marcada por conquistas e pelo compromisso inabalável com o desenvolvimento do estado. Durante a cerimônia, foram relembrados os feitos do Conselho ao longo dos anos, como a defesa da qualidade dos serviços prestados por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, e a contribuição para a construção de obras importantes em Minas Gerais.

Isan Rezende e Marcos Gervázio           Imagem: arquivo pessoal

O presidente do Crea-MG, Marcos Gervásio, destacou a importância da engenharia para o progresso da humanidade. “Onde tem estrada, ponte sobre rios, lavoura etc etc tem a engenharia. Que esta data nos lembre da importância de honrar o legado daqueles que nos precederam, enquanto nos impulsiona a construir um futuro ainda mais promissor para as próximas gerações”, ressaltou Gervásio.

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O presidente da Feagro-MT, Isan Rezende, participou da solenidade e destacou a importância das engenharias no desenvolvimento regional e nacional. “O Crea-MG é uma referência nacional na defesa da qualidade dos serviços prestados por profissionais da área e no desenvolvimento do país”.

Rezende também elogiou a trajetória do Crea-MG, reconhecendo sua contribuição não só para o avanço tecnológico, mas também para a sustentação dos padrões éticos e de excelência d profissão. “É motivo de grande admiração ver o quanto o Crea-MG evoluiu, consolidando-se como um modelo de integridade e competência. É uma honra participar deste evento tão marcante e parabenizar todos que estão envolvidos com o sucesso contínuo do Conselho,” concluiu.

Além da homenagem na ALMG, o Crea-MG preparou uma programação especial ao longo do mês de abril para celebrar seus 90 anos. Palestras, workshops, fóruns e outras atividades serão realizadas, abordando temas relevantes para as áreas de atuação do Conselho.

No dia 23, data oficial da fundação, haverá uma solenidade em frente à sede do Crea-MG, às 16h, com a apresentação da banda da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Serão homenageados os engenheiros que participaram da obra da sede, bem como a funcionária e o funcionário mais antigos do Conselho. Ao fim da cerimônia, será descerrada a placa comemorativa dos 90 anos.

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Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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