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Crédito emergencial do Governo de SP libera R$ 5 milhões para produtores afetados por chuvas em Ibiúna e Piedade

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O Governo do Estado de São Paulo anunciou a liberação de uma linha de crédito emergencial de R$ 5 milhões para apoiar produtores rurais atingidos pelas fortes chuvas que impactaram os municípios de Ibiúna e Piedade no último dia 18 de abril. A iniciativa é coordenada pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

A medida tem como foco principal a recuperação rápida das atividades agrícolas, especialmente nas áreas de hortaliças, fortemente afetadas pelo excesso de chuvas. Cada produtor poderá acessar até R$ 50 mil, com taxa de juros de 3% ao ano, em condições facilitadas para estimular o replantio e a retomada da produção.

Apoio imediato ao produtor rural

A liberação do crédito emergencial integra um pacote de ações do governo estadual para mitigar os impactos causados pelo evento climático. A iniciativa busca assegurar a continuidade do abastecimento e reduzir os prejuízos econômicos nas regiões atingidas.

De acordo com a Defesa Civil do Estado de São Paulo, mais de 700 famílias foram afetadas pelas chuvas nas duas cidades. Em resposta, equipes estaduais atuaram em conjunto com as prefeituras para prestar assistência emergencial, incluindo a distribuição de kits de higiene, limpeza, dormitório, além de cestas básicas e lonas.

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Levantamento técnico aponta perdas significativas

Logo após as chuvas, equipes da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), por meio da regional de Sorocaba, realizaram levantamentos em campo para mensurar os danos nas propriedades rurais.

Os dados preliminares indicam que as perdas se concentraram principalmente na produção de hortaliças, com variações conforme o tamanho das áreas e o estágio das lavouras. Em propriedades menores, foram registrados casos de perda total, enquanto áreas médias apresentaram danos expressivos.

O diagnóstico também revelou prejuízos em diferentes fases do ciclo produtivo, o que reforça a necessidade de medidas rápidas para viabilizar o replantio e evitar desabastecimento.

Governo reforça atuação junto aos municípios

O secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, esteve em Ibiúna para acompanhar de perto a situação dos produtores atingidos. Durante a visita, ele esteve na propriedade do agricultor Alexandre Antonio de Almeida, no bairro Colégio, onde avaliou os impactos e discutiu ações emergenciais.

Segundo o secretário, o objetivo é garantir agilidade no apoio ao setor produtivo. “Estamos mobilizando instrumentos rápidos para apoiar a recuperação das lavouras. É um trabalho conjunto com os municípios para restabelecer a atividade agrícola o mais breve possível”, afirmou.

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Regiões estratégicas para o abastecimento

Ibiúna e Piedade são reconhecidas como importantes polos agrícolas do Estado de São Paulo, com forte atuação na produção de hortaliças, frutas e flores.

O município de Piedade se destaca nacionalmente, sendo responsável por cerca de 90% da produção brasileira de alcachofra. Já Ibiúna figura entre os principais municípios do estado no setor agropecuário, com destaque no ranking do programa Município Agro, que incentiva políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.

A liberação do crédito emergencial reforça a importância dessas regiões para a segurança alimentar e para a economia paulista, garantindo condições para a rápida retomada da produção agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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