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Crédito rural recebe reforço de R$ 2,2 bilhões do BNDES no Plano Safra 2024/25
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O crédito rural ganhou um novo impulso nesta terça-feira (22.10), com a liberação de R$ 2,2 bilhões pelo BNDES, no contexto do Plano Safra 2024/25. Esses recursos se somam aos R$ 11,2 bilhões ainda disponíveis, oferecendo mais fôlego aos produtores rurais, cooperativas e agricultores familiares para financiar a próxima colheita e investir em melhorias estruturais, como armazenamento, aquisição de maquinário e inovação.
Até agora, mais de 81 mil contratos foram firmados, totalizando R$ 17,1 bilhões já concedidos. Esse número faz parte do robusto orçamento de R$ 66,5 bilhões destinado pelo BNDES para o ciclo atual do Plano Safra, um salto expressivo em relação aos R$ 38,4 bilhões da safra anterior. A agricultura familiar, em especial, saiu fortalecida: o volume de crédito reservado para esse segmento é de R$ 14,8 bilhões, um aumento de 28% em relação ao ano passado.
O prazo para utilização dos recursos vai até junho de 2025, mas a expectativa é que a demanda continue aquecida, impulsionada pelas necessidades do setor agropecuário, que busca não apenas manter a produção, mas também avançar na modernização tecnológica e sustentabilidade.
Fonte: Pensar Agro
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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