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Cresce o consumo de café solúvel no Brasil, impulsionado por custo-benefício e praticidade
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Consumo nacional em alta
O consumo de café solúvel segue em ascensão no Brasil. De acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), a população brasileira consumiu 5.558 toneladas do produto entre janeiro e março de 2025 — o equivalente a 240.851 sacas de 60 kg — representando um crescimento de 6,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Entre os tipos de café solúvel, o freeze dried (liofilizado) apresentou avanço expressivo de 44,9%, totalizando 1.013 toneladas. Já o spray dried (em pó) cresceu 0,2%, atingindo 4.545 toneladas. No entanto, o consumo de café solúvel importado recuou 18%, somando apenas 167 mil quilos — já incluídos nos volumes totais de spray e freeze dried.
Alternativa econômica diante da alta nos preços
Segundo o diretor de Relações Institucionais da Abics, Aguinaldo Lima, o café solúvel tem se consolidado como uma alternativa mais acessível frente à elevação dos preços do café no mercado global, consequência de fatores como extremos climáticos e gargalos logísticos que afetam a oferta.
Um estudo conduzido pela própria entidade revela que, levando-se em conta o volume de 1 kg de café torrado ou moído versus 1 kg de café solúvel, considerando a quantidade necessária para preparar 50 ml da bebida e os preços médios praticados nos supermercados, o custo por dose do solúvel é entre 33% e 40% mais barato. Em valores, a economia por xícara pode variar entre R$ 0,18 e R$ 0,29, em comparação aos R$ 0,30 a R$ 0,43 do café tradicional. Vale lembrar que os preços são referências médias e podem variar conforme a marca e o ponto de venda.
“Além do custo inferior por xícara, o café solúvel dispensa o uso de filtros e utensílios específicos, o que amplia sua vantagem em tempos de pressão inflacionária sobre o orçamento doméstico”, afirma Lima.
Qualidade preservada com praticidade
Lima ressalta ainda que o café solúvel não compromete a qualidade da bebida consumida. “O brasileiro pode continuar a apreciar seu café diário sem abrir mão do sabor nem do orçamento, evitando ainda a compra de produtos industrializados que tentam imitar o café”, comenta.
Para garantir uma boa experiência, o diretor orienta os consumidores a se atentarem à procedência dos grãos, ao processo de fabricação e à validade do produto. Escolher marcas reconhecidas e com selos de qualidade é fundamental para preservar o sabor e o aroma característicos da bebida.
Exportações em crescimento
O desempenho do café solúvel no mercado externo também é positivo. Entre janeiro e março de 2025, o Brasil exportou 977.659 sacas de café solúvel para 72 países, um aumento de 7,9% em relação ao mesmo intervalo de 2024.
Segundo Aguinaldo Lima, esse resultado ainda não reflete os impactos da nova taxação anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que passará a vigorar nos próximos 90 dias, com uma tarifa de 10% sobre o café brasileiro. Apesar da medida, o percentual é inferior ao imposto aplicado a concorrentes como o Vietnã (46%), o que pode abrir novas oportunidades para a indústria nacional.
Em contraste, as exportações dos demais tipos de café brasileiros (arábica, canéfora — conilon e robusta — e cafés torrados ou moídos) caíram 12,8%, totalizando 9,729 milhões de sacas, ante 11,164 milhões registradas no primeiro trimestre de 2024, conforme dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
No mesmo período, as exportações de café solúvel geraram uma receita cambial de US$ 282,4 milhões, o que representa um expressivo crescimento de 56,6% frente aos US$ 180,4 milhões obtidos no mesmo período do ano passado.
Principais destinos
Os Estados Unidos se mantiveram como o principal comprador do café solúvel brasileiro no primeiro trimestre de 2025, com aquisição de 153.320 sacas. Completam a lista dos cinco principais importadores:
- Argentina: 77.081 sacas
- Rússia: 64.822 sacas
- México: 51.767 sacas
- Chile: 50.620 sacas
Portal “Descubra Café Solúvel”
Com o objetivo de aproximar ainda mais os consumidores desse tipo de produto, a Abics lançou o site “Descubra Café Solúvel”. A plataforma traz informações completas sobre o universo do café solúvel, voltadas a consumidores, baristas, especialistas e entusiastas.
O portal explora desde os perfis sensoriais, categorias de qualidade e processos de fabricação, até formas de preparo e aplicações do produto, promovendo a democratização do acesso à informação e desmistificando o consumo do café solúvel.
🔗 Portal “Descubra Café Solúvel”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


