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Crise se aprofunda e Brasil já perde seis mercados para a carne de frango
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O Brasil, maior exportador mundial de carne de frango, enfrenta seu mais grave desafio sanitário. Desde a confirmação do primeiro caso do vírus de alta patogenicidade (IAAP) em uma granja comercial brasileira (na sexta, 16) seis mercados suspenderam as compras do produto nacional: China, União Europeia, Argentina, Uruguai, Chile e, agora, México, que anunciou o bloqueio na noite de ontem, 17.
Em 2024, o México importou 212,5 mil toneladas de carne de frango brasileira, sendo o oitavo principal destino. Com o embargo, especialistas estimam prejuízo mensal que pode superar R$ 1 bilhão, se o ritmo de suspensão for mantido e o bloqueio perdurar.
A doença foi detectada no dia 12 de maio, após sintomas respiratórios e neurológicos em aves de uma granja localizada em Montenegro (RS), região metropolitana de Porto Alegre. Amostras foram encaminhadas ao Laboratório Federal de Diagnóstico Agropecuário, em Campinas (SP), e o diagnóstico foi confirmado no dia 16 pelo Ministério da Agricultura — e não no dia 17, como inicialmente divulgado por algumas fontes.
O foco atingiu dois galpões com mais de 17 mil aves matrizes. Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola, Amanda Kowalski, a mortalidade foi de 100% em um dos espaços e 85% no outro. A resposta sanitária foi imediata: isolamento da granja, eliminação dos animais, instalação de barreiras sanitárias e investigação epidemiológica em um raio de 10 quilômetros, abrangendo cerca de 500 propriedades rurais.
A prefeitura de Montenegro decretou estado de emergência zoossanitária por 60 dias, medida que deve facilitar ações logísticas e administrativas de contenção.
Casos paralelos reforçam alerta
Também na região metropolitana de Porto Alegre, no município de Sapucaia do Sul, o vírus foi identificado em aves silvestres. No Zoológico local, 90 aves aquáticas — entre cisnes, patos e marrecos — morreram repentinamente, levando ao fechamento preventivo do parque. A origem e eventual conexão com o foco de Montenegro ainda estão sob investigação.
As suspensões comerciais seguiram o protocolo sanitário acordado entre países importadores e exportadores. Após o anúncio do caso no dia 16, China e União Europeia reagiram imediatamente, seguidas por Argentina, Uruguai, Chile e México.
Embora o protocolo preveja a suspensão temporária apenas para regiões afetadas, muitos países optam por uma interrupção total como medida de precaução. A Argentina, por exemplo, manteve as compras de genética avícola, mas apenas de compartimentos certificados.
De acordo com uma fonte da indústria ouvida pela reportagem, a estimativa é de que as exportações brasileiras sejam reduzidas em até 150 mil toneladas por mês, com perdas superiores a US$ 250 milhões — o equivalente a mais de R$ 1 bilhão mensais.
O Ministério da Agricultura, em nota oficial, reforçou que não há risco de transmissão da gripe aviária por meio do consumo de carne de frango ou ovos devidamente inspecionados. A informação é corroborada por entidades como a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav).
Em relação à saúde humana, a médica infectologista Gisele Borba, especialista da Rede EBSERH, explica que o risco de infecção em humanos é baixo, mas a letalidade é elevada — superior a 50% nos casos conhecidos. As ocorrências mais frequentes envolvem profissionais em contato direto com aves infectadas.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, declarou que a entrada do vírus em uma granja comercial “era uma questão de tempo”, apesar dos rigorosos protocolos sanitários. “Nenhum país conseguiu impedir totalmente, e o Brasil segurou por muito mais tempo do que o esperado.”
A declaração é realista, mas também estratégica: o governo aposta na transparência e na rapidez da resposta sanitária como credenciais para reabrir os mercados suspensos nas próximas semanas. Nos bastidores, a diplomacia agropecuária já se movimenta para demonstrar controle do foco e garantir rastreabilidade dos produtos brasileiros.
A situação, embora crítica, ainda está circunscrita a um único foco comercial. A vigilância foi intensificada em todo o país, com reforço nas barreiras sanitárias, monitoramento de aves migratórias e ampliação da testagem. O Ministério da Agricultura deve apresentar, nos próximos dias, um plano emergencial de comunicação e transparência internacional, visando minimizar os danos econômicos e proteger a reputação do Brasil como fornecedor confiável.
Fonte: Pensar Agro
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



