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Cumprimento das regras no contrato de safra evita prejuízos trabalhistas ao produtor rural

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Atenção à legislação no contrato de safra pode evitar passivos e garantir segurança ao produtor

Durante os períodos de preparo do solo, plantio e colheita, é comum que propriedades rurais reforcem suas equipes com mão de obra temporária. Essa contratação, conhecida como contrato de safra, é amparada por lei, mas requer cuidados específicos para evitar passivos trabalhistas e eventuais sanções dos órgãos fiscalizadores.

Contrato exige critérios claros de duração e atividade

O advogado trabalhista Adriano Finotti, da Hemmer Advocacia, alerta que o contrato de safra deve respeitar regras claras, especialmente quanto à duração e à natureza da função exercida. “Esse tipo de contrato é destinado a atividades que variam com as estações do ano, como preparo do solo, plantio e colheita. Ele não pode ser aplicado de forma indiscriminada”, explica.

Conforme estabelecido pela Lei nº 5.889/73 e pelo Decreto nº 10.854/21, essa modalidade contratual deve ter prazo definido, podendo durar até um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um período equivalente. Entretanto, esse tempo deve estar diretamente vinculado à necessidade real da atividade. “Se a tarefa contratada terminar em três meses, não há justificativa para a prorrogação. O contrato deve ser encerrado, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos”, reforça Finotti.

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Propriedades rurais não podem terceirizar a contratação

Diferentemente do setor urbano, as propriedades rurais não podem terceirizar a contratação de safristas por meio de empresas de recrutamento. O vínculo deve ser direto entre o empregador e o trabalhador. Ainda assim, o advogado destaca que a modalidade é vantajosa ao produtor: “Evita-se a manutenção de funcionários durante o ano todo quando a demanda é apenas sazonal, o que reduz encargos como INSS e FGTS fora do período produtivo”, afirma.

Direitos garantidos ao trabalhador temporário

Apesar de sua natureza temporária, o contrato de safra garante ao trabalhador todos os direitos previstos na legislação: jornada semanal de 44 horas, 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS, salário-família, descanso semanal remunerado, além de normas de segurança e saúde no trabalho, conforme a NR 31. Ao término do contrato, o profissional ainda tem direito a uma indenização proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado.

Contrato também é aplicável a atividades agroindustriais

O advogado destaca ainda que o uso do contrato de safra não se restringe ao meio rural. Atividades agroindustriais, como o armazenamento e beneficiamento de grãos, podem utilizar esse tipo de vínculo, mesmo em áreas urbanas, desde que estejam diretamente relacionadas ao aproveitamento dos resultados da colheita.

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Formalização correta evita prejuízos futuros

O contrato de safra é uma alternativa eficaz e legalmente prevista para viabilizar as atividades agrárias e agroindustriais. No entanto, a formalização correta e o cumprimento da legislação trabalhista são fundamentais para prevenir riscos e prejuízos. “Antes de optar por essa modalidade, é essencial que o produtor rural ou a empresa busque orientação especializada. Um contrato mal elaborado pode gerar passivos trabalhistas e comprometer o resultado de toda a safra”, conclui Finotti.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Custo oculto do trator pode consumir parte da renda da safra

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Com as máquinas no campo para o plantio da safra 2026/27, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para um custo que nem sempre aparece nas contas da propriedade. Além do diesel, o cálculo da hora trabalhada pelo trator deve incluir depreciação, manutenção, seguro, mão de obra e o capital investido no equipamento.

A metodologia da Conab e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) consideram despesas fixas e variáveis para determinar o custo da hora-máquina. Quando parte desses gastos é ignorada, o trator pode parecer econômico mesmo reduzindo a margem da atividade.

O impacto é maior quando o equipamento trabalha poucas horas por ano. Depreciação, seguro e capital imobilizado continuam pesando sobre a propriedade, mas passam a ser divididos por um período menor de utilização. A conta ajuda a decidir entre manter ou trocar a máquina, compartilhá-la com vizinhos ou contratar o serviço.

A depreciação corresponde à perda de valor durante a vida útil. Em uma simulação, um trator comprado por R$ 200 mil e vendido dez anos depois por R$ 80 mil terá perdido R$ 120 mil, o equivalente a R$ 12 mil por ano.

Com 500 horas anuais de trabalho, a depreciação será de R$ 24 por hora. Se o uso cair para 250 horas, o valor subirá para R$ 48 por hora. A diferença mostra por que a ociosidade pode tornar uma máquina cara mesmo sem aumentar o consumo de combustível.

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O diesel é calculado pela multiplicação do consumo horário pelo preço do litro. Um trator que utiliza oito litros por hora, com combustível a R$ 6, terá uma despesa de R$ 48 por hora.

Na simulação, ao acrescentar R$ 28 referentes à manutenção e ao operador, os custos variáveis chegam a R$ 76 por hora. Somados aos R$ 24 da depreciação, o resultado é de R$ 100. O cálculo simplificado ainda não inclui seguro, juros, lubrificantes e o custo do capital próprio.

Cada produtor deve substituir os valores do exemplo pelos números da propriedade. Preço de compra, possível valor de revenda, vida útil, horas trabalhadas, consumo de combustível e histórico de manutenção alteram o resultado.

O horímetro do painel é a referência mais segura para medir o uso. A marcação pode ser registrada antes e depois de cada operação ou no fechamento do mês. Notas fiscais e ordens de serviço também ajudam a calcular os gastos reais com peças, pneus e oficina.

Com o custo apurado, é possível compará-lo com o preço cobrado por prestadores da região. A terceirização tende a ser mais vantajosa quando o trator permanece parado durante grande parte do ano, desde que o serviço esteja disponível dentro da janela adequada. Um atraso no plantio, na pulverização ou na colheita pode gerar perda superior à economia obtida.

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Compartilhar a máquina ou prestar serviços a propriedades vizinhas também pode aumentar o número de horas trabalhadas e diluir os custos fixos. Já a compra de um equipamento novo só se justifica quando a economia operacional e o ganho de capacidade compensam o investimento.

Regulagem e condução completam a conta. Pressão inadequada dos pneus, excesso de lastro e incompatibilidade entre trator e implemento aumentam a patinagem, o consumo e o desgaste. A manutenção preventiva, por sua vez, reduz o risco de paralisações nos períodos mais importantes da safra.

O cálculo deve ser atualizado quando houver mudanças relevantes no preço do diesel, nos juros, nos salários ou nas despesas de manutenção. A calculadora oferece uma estimativa para orientar a decisão, mas o resultado mais confiável depende dos registros financeiros e operacionais da própria fazenda.

Serviço

A metodologia utilizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com os critérios para o cálculo dos custos de máquinas agrícolas, pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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