CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Curso em Uberlândia qualifica inspetores para garantir a excelência do algodão mineiro

Publicados

AGRONEGOCIOS

A qualidade do algodão brasileiro, amplamente reconhecida no mercado internacional, é resultado de um rigoroso processo de controle e certificação. Em busca de assegurar esse padrão, a Associação Mineira dos Produtores de Algodão (Amipa), em colaboração com a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), realizará, no próximo dia 29 de abril, em Uberlândia (MG), o Curso de Capacitação e Qualificação para Inspetores de Unidades de Beneficiamento de Algodão (UBAs). O objetivo é formar profissionais que atuarão diretamente na manutenção da qualidade do algodão produzido no estado.

Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro (PQAB) e seus objetivos

O curso faz parte do Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro (PQAB), uma certificação voluntária que garante a excelência da fibra, com chancela do governo federal. Segundo Anicézio Resende, gerente da Central de Classificação de Fibra de Algodão – Minas Cotton, a capacitação dos inspetores é essencial não apenas para garantir a qualificação técnica, mas também para evitar fraudes. “Ao garantir que a amostra retirada do fardo corresponda fielmente ao produto comercializado, asseguramos a transparência, rastreabilidade e sustentabilidade da cadeia produtiva”, destacou Resende.

Formação e desafios do setor

O PQAB segue a Instrução Normativa 24 (IN24), que regula a comercialização da pluma, e a Portaria 375, que estabelece a certificação de produtos vegetais. A meta para 2025 é formar 20 novos inspetores em Minas Gerais, com a missão de ampliar a adesão ao programa. Resende acrescenta que “cada inspetor certificado é um guardião da qualidade”, destacando que a atuação dos inspetores é fundamental para garantir a integridade das análises laboratoriais, o que resulta em negociações justas no mercado.

Leia Também:  Soja e Milho Fecham Fevereiro em Queda no Brasil Mesmo com Safra Recorde e Alta em Chicago

Edson Mizoguchi, gestor do Programa Standard Brasil HVI (SBRHVI) da Abrapa, reforçou a importância dessa capacitação. “Sem ela, muitas usinas poderiam não compreender a relevância do manejo adequado das amostras. Um simples erro pode levar à contaminação cruzada e comprometer os resultados, prejudicando a confiança de compradores”, afirmou. Ele também ressaltou a importância da certificação no mercado internacional, especialmente na Ásia, onde o Brasil exporta mais de 80% de sua produção de algodão.

Principais desafios e soluções para a expansão do PQAB

O processo de implementação do PQAB enfrenta alguns desafios, que, segundo Mizoguchi, estão relacionados principalmente a três frentes:

  • Nas usinas: a necessidade de ajustes técnicos, como a comprovação da adequação dos equipamentos e a vinculação de produtores às unidades de beneficiamento.
  • Nos laboratórios: a manutenção de instrumentos de análise HVI (High Volume Instrument) dentro dos padrões internacionais e a adesão ao sistema SBRHVI, que padroniza as certificações.
  • Na expansão: a capacitação de inspetores em todos os estados, bem como a conscientização dos produtores sobre a importância da amostragem correta.

“Embora muitos produtores ainda vejam a amostragem como um custo, devemos demonstrar que a certificação agrega valor à produção, permitindo negociar a pluma a preços mais elevados”, afirmou Mizoguchi.

A valorização da fibra e a qualificação contínua

Para superar esses desafios, a Abrapa, junto às associações estaduais, investe em capacitação contínua e campanhas de conscientização. “Mostramos aos produtores que um algodão bem classificado abre portas para o mercado internacional. A rastreabilidade é um diferencial que o mercado valoriza”, destacou Mizoguchi.

Leia Também:  PIB da agropecuária cresce 11,7% e impulsiona resultado da economia em 2025

O curso em Uberlândia abordará diversos tópicos essenciais, como técnicas de coleta de amostras para evitar contaminação, o registro de dados e a rastreabilidade, além dos protocolos de envio a laboratórios credenciados. Ao final, os participantes passarão por uma avaliação para certificação. “Não basta conhecer a legislação; é necessário dominar a prática”, completou Resende.

Expectativas para a safra 2024/2025

A safra de algodão 2024/2025 se projeta como recorde, com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimando uma área plantada de 2,1 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 6,9% em relação ao ciclo anterior. A produção de pluma deverá alcançar 3,9 milhões de toneladas, 5,1% a mais do que na safra 2023/2024.

Minas Gerais, que ocupa a terceira posição entre os maiores produtores de algodão do país, deverá colher aproximadamente 205 mil toneladas de algodão em caroço e 84 mil toneladas de pluma. A produtividade média é estimada em 313 arrobas por hectare, apesar dos desafios climáticos enfrentados em algumas regiões do estado.

A certificação e seu impacto no mercado internacional

O algodão brasileiro é reconhecido em mais de 40 países, e a certificação PQAB desempenha um papel fundamental nesse reconhecimento. “Cada fardo de algodão certificado passa por auditorias rigorosas, garantindo aos compradores a qualidade do produto”, conclui Resende.

Informações:

(34) 2589-8900 | [email protected] | [email protected]

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Abate de búfalos em RO vira alvo do MPF e expõe impasse ambiental

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Greve de caminhoneiros tem baixa adesão e não causa bloqueios nas rodovias federais

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA