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Custos de Produção de Frangos de Corte e Suínos Registram Alta em Abril de 2025
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Custo de Produção do Frango de Corte: Aumento Moderado
O custo de produção do quilo do frango de corte no Paraná subiu para R$ 4,88, marcando um acréscimo de 0,32% em comparação a março de 2025. Esse aumento representa uma alta acumulada de 1,90% no ano, enquanto os últimos 12 meses registraram uma elevação de 14,12%. O Índice de Custo de Produção do Frango (ICPFrango) atingiu 377,69 pontos no mês de abril.
Embora a ração, principal insumo de custo, tenha registrado uma leve queda de 0,93%, outros fatores contribuíram para o aumento geral. O transporte teve uma elevação significativa de 10,00%, seguido pelo aumento nos custos de capital (+4,56%) e a aquisição de pintinhos de um dia (+3,95%).
Custo de Produção do Suíno: Alta Moderada e Aumento no Acumulado Anual
Em Santa Catarina, o custo de produção do quilo do suíno vivo alcançou R$ 6,44 em abril de 2025, com uma variação positiva de 0,32% em relação a março. No acumulado de 2025, o Índice de Custo de Produção de Suínos (ICPSuíno) já apresenta um aumento de 3,71%, e, nos últimos 12 meses, a alta é de 14,42%. O índice da Embrapa atingiu 368,25 pontos no período.
A ração se manteve como o principal componente de custo na produção de suínos, com um aumento de 0,22% no mês e 13,38% no acumulado dos últimos 12 meses. A participação da ração no custo total de produção chegou a 72,21%, destacando-se como fator de pressão para o aumento nos custos.
Destaque para Santa Catarina e Paraná: Referência nos Custos de Produção
Santa Catarina e Paraná são os estados de referência nos cálculos dos Índices de Custo de Produção (ICPs) devido à sua relevância na produção nacional de suínos e frangos de corte, respectivamente. A Embrapa também fornece estimativas para outros estados brasileiros, contribuindo para o monitoramento dos custos nas diversas regiões produtoras.
Importância do Monitoramento de Custos
O acompanhamento da evolução dos custos de produção é essencial para avicultores e suinocultores. A utilização dos índices de custo fornecidos pela Embrapa pode ser uma ferramenta estratégica na tomada de decisões, auxiliando os produtores na gestão financeira de suas granjas.
Revisão de Coeficientes Técnicos: Mudanças Importantes
Em janeiro de 2025, a Embrapa revisou os coeficientes técnicos utilizados no cálculo dos custos de produção de suínos nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul. As mudanças incluíram a atualização na formulação das rações, a separação dos custos com transporte de ração dos custos com alimentação animal e ajustes nos custos com insumos veterinários.
Ferramentas de Gestão: Aplicativo Custo Fácil e Planilha de Custos
A Embrapa também disponibiliza ferramentas para facilitar a gestão dos custos de produção. O Custo Fácil, um aplicativo gratuito para dispositivos Android, permite a geração de relatórios dinâmicos das granjas, com a possibilidade de separar as despesas relacionadas à mão de obra familiar. Além disso, a planilha eletrônica de custos para produtores de suínos e frangos de corte, também disponibilizada gratuitamente no site da CIAS, é uma ferramenta valiosa para o controle financeiro da produção.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



