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CVM 175 estabelece regulamentação definitiva para FIAGROs

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O agronegócio brasileiro, um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia nacional, acaba de receber um impulso significativo para ampliar seu acesso ao mercado de capitais. Com a chegada da Resolução CVM 214, que traz o Anexo VI da Resolução CVM 175, as regras definitivas para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) são consolidadas, marcando uma nova fase para esse tipo de veículo de captação de recursos.

Os Fiagros, criados pela Lei nº 14.130/2021, surgiram como uma alternativa inovadora para o setor do agronegócio captar investimentos por meio de fundos, permitindo que os recursos da poupança pública brasileira fossem direcionados para cadeias produtivas agropecuárias.

FPA: regulamentação dos Fiagros pela CVM amplia oportunidades de financiamento

Desde sua criação, o mercado aguardava uma regulamentação mais robusta e adaptada à realidade de crescimento desses fundos, que rapidamente se tornaram uma ferramenta estratégica de financiamento. A nova resolução atende a essa demanda, substituindo as regras temporárias e oferecendo um ambiente mais estável e favorável tanto para investidores quanto para os ofertantes de produtos agropecuários.

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O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, enfatizou a importância da regulamentação definitiva. “Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio”, afirmou. Segundo ele, a consolidação das regras mostra que o lugar do agronegócio é, de fato, no mercado de capitais, visto o crescimento significativo dos Fiagros desde sua introdução.

A Resolução CVM 214 foi elaborada após um período de aprendizado com a Resolução CVM 39, que estabeleceu diretrizes provisórias para o funcionamento dos Fiagros. Para Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, o sucesso da resolução experimental traz a confiança de que o modelo agora estabelecido será capaz de se expandir e adaptar-se a outros cenários. Ele destacou que a nova norma oferece segurança jurídica e flexibilidade para a operação desses fundos, fatores essenciais para a continuidade do crescimento.

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da autarquia, complementa ressaltando o dinamismo proporcionado pela CVM 214. Segundo ele, a resolução amplia as possibilidades de investimento para os Fiagros, permitindo a aquisição de todos os ativos listados na Lei nº 8.668, o que favorece a diversificação de portfólios e a atração de novos investidores.

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Com essas mudanças, o agronegócio brasileiro consolida sua presença no mercado de capitais, ganhando mais um canal de financiamento para suportar sua expansão. O setor, que já é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, agora conta com uma regulamentação moderna e adaptada à sua realidade, abrindo portas para um volume maior de investimentos.

O potencial dos Fiagros, já observado nos últimos anos, deve crescer ainda mais, fortalecendo a relação entre o agronegócio e o mercado de capitais, e permitindo que a cadeia produtiva agropecuária alcance novos patamares de desenvolvimento e inovação.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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