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Da fazenda ao prato: especialista explica como garantir a qualidade da carne bovina
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A qualidade da carne bovina não está ligada apenas ao sabor e à maciez. Cada etapa da cadeia produtiva influencia diretamente na segurança alimentar e no resultado final que chega ao prato do consumidor. Segundo a analista de assistência técnica e gerencial do Sistema Faemg Senar, Paula Lobato, fatores como genética, manejo e alimentação têm peso decisivo nesse processo.
De acordo com a especialista, a escolha da raça ou de cruzamentos bem planejados pode melhorar a conversão alimentar, tornando a produção mais eficiente e o produto final de maior qualidade.
Bem-estar animal influencia diretamente no resultado
O Brasil é reconhecido mundialmente pela qualidade da carne bovina, e um dos diferenciais está no cuidado com o animal antes do abate. O manejo calmo e sem estresse evita a liberação excessiva de glicogênio e hormônios que alteram o pH da carne, fator que compromete sabor e textura.
Transporte e cadeia de frio são essenciais
Outro ponto crítico está no transporte e na conservação durante a distribuição. Para preservar a qualidade, a carne precisa ser mantida em cadeia de frio contínua:
- Carnes resfriadas: entre 0 °C e 4 °C
- Carnes congeladas: a -12 °C ou menos, preferencialmente -18 °C
Qualquer falha nesse processo — como variações de temperatura ou embalagens danificadas — acelera a deterioração e representa risco ao consumidor.
Armazenamento correto dentro de casa
Mesmo com um transporte adequado, o armazenamento doméstico também requer atenção. Carnes devem ser mantidas cruas e separadas de frutas, verduras e alimentos prontos, evitando a contaminação cruzada.
- Carnes resfriadas: devem ficar entre 0 °C e 4 °C em recipientes fechados.
- Carnes congeladas: devem ser mantidas a -18 °C ou menos em embalagens herméticas.
Paula Lobato alerta que não se deve descongelar e recongelar carnes, pois isso favorece a multiplicação de bactérias e compromete textura e sabor.
Higienização e preparo garantem segurança
Na preparação, a higiene é fundamental. Facas, tábuas, mãos e superfícies precisam ser lavadas antes e depois do contato com a carne. O uso da mesma tábua para outros alimentos deve ser evitado sem a devida higienização.
Quanto ao cozimento:
- Carne moída: deve ser bem cozida, pois a moagem aumenta a exposição a microrganismos.
- Cortes inteiros: podem ser consumidos malpassados, desde que inspecionados e armazenados corretamente. A temperatura interna recomendada varia de 63 °C a 70 °C, enquanto para carne moída deve atingir 72 °C.
Congresso em Belo Horizonte vai debater a qualidade da carne
Nos dias 18 e 19 de setembro, Belo Horizonte (MG) será palco do Congresso Nacional da Carne (Conacarne), no Expominas. Considerado o maior evento da cadeia produtiva da carne bovina no Brasil, o encontro é organizado pelo Sistema CNA/Senar e pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), com apoio da ABCZ.
O objetivo é reunir produtores, técnicos, indústrias e especialistas para discutir desafios e inovações do setor, alinhando a produção às exigências do mercado interno e externo.
Entre os temas em destaque:
- Padrões de qualidade da carne para produtores
- Tecnologias e a chamada “carne do futuro”
- Tendências de consumo no Brasil e no exterior
- Expectativas para o mercado do boi
- Casos de sucesso na pecuária
- Apresentação de cortes especiais
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



