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Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro
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Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O envio já está aberto desde agosto e deve ser feito pelo programa específico disponível no site da Receita Federal ou diretamente pelo novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que dispensa a instalação de softwares e permite até o pré-preenchimento com dados já cadastrados no sistema.
O imposto incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis localizados em área rural. Estão obrigados a declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que, em 1º de janeiro deste ano, detinham a posse ou a propriedade do imóvel. O cálculo leva em conta o Valor da Terra Nua tributável, que exclui construções, benfeitorias, culturas e áreas de preservação permanente, e o Grau de Utilização da área. Quanto maior a produtividade, menor a alíquota aplicada, já que o tributo é progressivo.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Débitos de até R$ 100 devem ser quitados em cota única até o fim do prazo. Valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes, com a primeira parcela também vencendo em 30 de setembro e as demais nos meses seguintes, acrescidas de juros de 1% ao mês mais correção pela taxa Selic.
Entre as novidades deste ano está a dispensa do Ato Declaratório Ambiental, bastando informar o número do Cadastro Ambiental Rural. A Receita reforça que, mesmo com o recurso do pré-preenchimento, é responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados antes da transmissão.
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. Em caso de erros, é possível retificar a declaração, e eventuais autuações podem ser contestadas com laudos técnicos que comprovem o valor real da terra nua.
Manter o ITR em dia é fundamental para assegurar a regularidade fiscal do produtor rural e evitar entraves no acesso a linhas de crédito e programas oficiais de financiamento da atividade.
Fonte: Pensar Agro
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Tarifa de 25% dos EUA ameaça exportações brasileiras e exige reação imediata das empresas
A possível aplicação de uma tarifa adicional de 25% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros acendeu um alerta entre exportadores e autoridades brasileiras. A medida, proposta pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), ainda está em fase de consulta pública e audiência, mas já exige atenção das empresas que mantêm negócios com o mercado norte-americano.
Embora a lista preliminar contemple exceções relevantes, como café, carne bovina, energia, metais, terras raras e componentes aeronáuticos, especialistas alertam que os impactos podem ultrapassar a questão tarifária e atingir diretamente a competitividade das empresas brasileiras.
Investigação envolve temas além das tarifas
Segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, o processo conduzido pelos Estados Unidos possui alcance mais amplo do que uma simples discussão sobre tarifas de importação.
A investigação inclui temas estratégicos como comércio digital, meios de pagamento, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, políticas anticorrupção e questões relacionadas ao desmatamento.
Na avaliação do especialista, o avanço da investigação pode criar um ambiente de maior insegurança regulatória para empresas brasileiras que atuam no comércio internacional, exigindo monitoramento constante e planejamento antecipado.
Brasil tem três caminhos para responder à medida
No campo institucional, o governo brasileiro dispõe de diferentes mecanismos para contestar ou negociar a proposta norte-americana.
A primeira frente é diplomática, conduzida por órgãos como o Itamaraty, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), que podem atuar diretamente junto ao USTR para tentar modificar ou reduzir os efeitos da medida.
Como a proposta ainda está em fase de consulta pública, existe espaço para negociações e eventuais ajustes antes de uma decisão definitiva.
A segunda alternativa envolve o sistema multilateral de comércio, por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Brasil já manifestou, em episódios anteriores, posicionamento contrário à adoção de medidas unilaterais fora das regras multilaterais estabelecidas pela entidade.
A terceira possibilidade está prevista na Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), que criou instrumentos para que o Brasil possa responder a ações comerciais consideradas prejudiciais à competitividade nacional.
No entanto, especialistas alertam que qualquer reação deve ser cuidadosamente calibrada para evitar prejuízos às cadeias produtivas brasileiras, importadores e consumidores.
Empresas precisam revisar contratos e operações
Mesmo sem uma definição sobre a implementação das tarifas, especialistas recomendam que empresas exportadoras iniciem imediatamente uma análise detalhada de sua exposição ao mercado norte-americano.
O primeiro passo é identificar quais produtos poderão ser atingidos pela sobretaxa e avaliar os impactos sobre contratos em andamento e negociações futuras.
Em muitos casos, uma tarifa adicional de 25% pode comprometer a viabilidade econômica de operações já contratadas, especialmente em setores que trabalham com margens reduzidas.
Além disso, torna-se fundamental revisar cláusulas contratuais, estratégias de precificação, alternativas logísticas e possibilidades de diversificação de mercados.
Setores mais vulneráveis podem sentir maior impacto
Os segmentos mais expostos aos efeitos da medida tendem a ser aqueles que exportam produtos não contemplados pelas exceções anunciadas pelos Estados Unidos.
Empresas que atuam em mercados altamente competitivos, com baixa margem de lucro e pouca capacidade de repassar custos aos compradores americanos, podem enfrentar maiores dificuldades caso a tarifa seja efetivamente implementada.
Por outro lado, setores ligados ao café, carne bovina, energia, mineração estratégica e indústria aeronáutica devem sofrer impacto direto mais limitado devido à exclusão preliminar desses produtos da lista tarifária.
Lista de exceções revela interesses estratégicos dos EUA
Para Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados e especialista em Comércio Internacional, a composição da lista de exceções evidencia uma lógica geopolítica e econômica por trás da proposta norte-americana.
Segundo ele, os produtos isentos são justamente aqueles em que os Estados Unidos dependem fortemente do fornecimento brasileiro ou enfrentam dificuldades para substituí-los rapidamente por outros mercados.
Entre os itens preservados estão carne bovina, café, frutas tropicais, petróleo, fertilizantes, aeronaves e componentes aeronáuticos.
Na avaliação do especialista, a medida busca proteger cadeias estratégicas de abastecimento norte-americanas ao mesmo tempo em que aumenta a pressão sobre outros segmentos exportadores brasileiros.
Cenário exige planejamento e gestão de riscos
Enquanto o processo segue em análise nos Estados Unidos, empresas brasileiras com operações internacionais devem reforçar suas estratégias de gestão de risco e acompanhar de perto a evolução das negociações.
Além dos possíveis impactos financeiros, a discussão evidencia o crescente peso das questões geopolíticas, regulatórias e ambientais nas relações comerciais globais.
Para exportadores, a antecipação de cenários, a revisão de contratos e a diversificação de mercados podem ser decisivas para reduzir riscos e preservar a competitividade diante de um ambiente internacional cada vez mais complexo e imprevisível.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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