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PEC da autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) é um dos itens da pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (10), às 9h.

Se for aprovada, a proposta (PEC 65/2023) ainda terá de passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a PEC transforma o BC em entidade pública de natureza especial (nova categoria jurídica criada pela proposta) que exerce atividade estatal, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo regulação, supervisão e resolução. Hoje o banco é uma autarquia de natureza especial, sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal.

De acordo com Vanderlan, o Banco Central precisa de autonomia orçamentária para que possa cumprir de forma plena sua atividade de autoridade monetária, com a missão de “zelar pela estabilidade do sistema financeiro e fomentar o pleno emprego”.

O relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que a autonomia orçamentária garantirá ao BC elaborar, aprovar e executar seu próprio orçamento, de forma separada e independente”, sem precisar dos repasses do Tesouro Nacional.

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A PEC coloca o Banco Central fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central hoje depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.

Hoje o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República. 

Crimes sexuais

Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que estabelece o local de domicílio da vítima como base para definir a competência para processos e julgamentos de crimes sexuais e outros delitos praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.304/2021, da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar que, no crime de estupro de vulnerável, a competência será determinada pelo local de residência da pessoa agredida. A definição do local do julgamento seguirá o mesmo critério em crimes praticados por meio da internet ou outros meios digitais contra crianças e adolescentes, 

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Segundo a justificativa do projeto, a mudança pretende reduzir o impacto sobre as vítimas, evitando deslocamentos e facilitando o acesso à Justiça. A relatora argumenta que a proposta contribui para melhorar a efetividade da investigação e do julgamento, ao destacar que situações semelhantes já exigiram adaptação da legislação e que mudanças desse tipo ajudam a evitar dificuldades no acesso à Justiça e na produção de provas.

Outro projeto da Câmara que pode ser votado nesta quarta-feira é o  PL 4.186/2021, que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Atualmente a reparação civil prescreve em três anos.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior. “Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos”, enfatiza Dorinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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