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Demanda aquecida sustenta preços e reforça otimismo no mercado
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O mercado brasileiro de soja segue sustentado pela combinação de demanda interna firme e embarques em bom ritmo. Mesmo após semanas de volatilidade, as cotações ganharam tração, com a saca de 60 quilos acumulando alta próxima de 1% e alcançando pouco mais de R$ 140 no mercado físico. A busca constante da indústria por farelo e a boa competitividade das exportações garantem suporte aos preços e mantêm as margens mais equilibradas no curto prazo.
No segmento de derivados, o farelo concentra os movimentos mais expressivos do mês. Os contratos avançam entre 11% e 13% no acumulado, reflexo da retomada gradual do consumo de proteína animal no Brasil e no exterior. Mesmo no intervalo semanal, a percepção é de continuidade, com altas próximas de 2% e pouca resistência de compradores — um sinal claro de procura ativa da indústria de ração.
O óleo, por outro lado, segue trajetória distinta. Depois de um leve respiro na semana, com variações positivas inferiores a 0,5%, o mês ainda registra quedas superiores a 4%. A oferta global maior, custos de energia mais baixos e menor apetite internacional por óleos vegetais explicam o movimento. Ainda assim, a firmeza do grão e do farelo impede quedas mais acentuadas, estabelecendo um piso técnico para o produto.
Plantio de soja avança, mas segue abaixo do ritmo do ano passado
Enquanto o mercado reage, o plantio da safra 2025/26 avança de forma irregular pelo País. Até o dia 13, o trabalho atingiu 71% da área prevista, avanço em relação aos 61% da semana anterior. O ritmo, porém, segue inferior aos 80% de igual período do ciclo passado, reflexo principalmente da instabilidade climática registrada nas últimas semanas.
A semeadura do milho verão também evolui, chegando a 85% do total previsto para o Centro-Sul — acima do desempenho da semana anterior, porém ligeiramente abaixo de igual janela do ano anterior. Condições mais favoráveis de campo em São Paulo e Minas Gerais destravaram as operações, enquanto Goiás permanece atrasado, tanto pela umidade irregular quanto pela prioridade dada pelos produtores ao plantio da soja.
No maior produtor nacional, a semeadura avança para a reta final. Mato Grosso atingiu mais de 96% da área até 14 de novembro, ficando pouco abaixo do ritmo do ano anterior e da média histórica. Regiões como o médio-norte já concluíram o plantio, enquanto o sudeste e parte do nordeste mato-grossense ainda operam abaixo de 93%. Em estados do Centro-Oeste e do Matopiba, as chuvas continuam irregulares, exigindo maior cautela. No Sul, o cenário é oposto: excesso de umidade ainda impede uma evolução mais ampla.
Milho mantém estabilidade diante de oferta confortável
No milho, prevalece um mercado de estabilidade. O físico registra pequenas altas, enquanto contratos mais curtos oscilam levemente no campo negativo. A boa evolução do plantio da 1ª safra e o desempenho positivo das indústrias de etanol de milho sustentam a demanda. A oferta ajustada, porém, limita movimentos mais firmes de alta, mantendo o mercado em equilíbrio enquanto o setor monitora o clima e o estabelecimento das lavouras.
Trigo segue pressionado pela colheita e pelo clima no Sul
O trigo continua sob pressão em função da colheita concentrada no Sul do País. As chuvas intensas aumentam o risco de doenças fúngicas e reduzem o potencial produtivo, especialmente em áreas mais úmidas. A combinação de oferta reduzida, qualidade prejudicada e preços ainda depreciados mantém a rentabilidade limitada para o produtor. No curto prazo, o mercado tende a permanecer pressionado, embora oscilações pontuais possam ocorrer caso as perdas se confirmem acima do esperado.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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