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Demanda pontual mantém preços do arroz firmes no Rio Grande do Sul, aponta Cepea
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Preços do arroz seguem firmes impulsionados por aumento pontual da demanda
Os preços do arroz em casca continuam estáveis e sustentados no Rio Grande do Sul, principal estado produtor do país. Segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), a recente elevação pontual da demanda, voltada à recomposição de estoques, tem dado suporte às cotações, apesar do mercado operar em ritmo lento.
A oferta ajustada também contribui para a manutenção dos preços, já que muitos produtores seguem cautelosos diante das incertezas de mercado e da proximidade da safra 2025/26.
Negociações seguem lentas em meio à falta de consenso entre agentes
Mesmo com o leve aquecimento da demanda, o ritmo de negócios permanece contido. O Cepea destaca que há divergência entre compradores e vendedores, o que limita o avanço das transações. Esse cenário de cautela é reflexo do atual momento do mercado, em que os agentes aguardam sinais mais claros de tendência de preços.
Produtores divididos entre armazenar ou vender a produção
Do lado da oferta, o comportamento dos produtores é considerado heterogêneo. Agricultores com maior capacidade financeira preferem postergar as vendas, apostando em valores mais atrativos nas próximas semanas. Já outros optam por armazenar o cereal, aguardando condições mais vantajosas ou a definição dos preços com a chegada da nova safra.
Essa estratégia tem reduzido o volume disponível no mercado, o que contribui para manter os preços firmes, mesmo sem grande movimentação comercial.
Compradores ajustam estratégias para garantir abastecimento
No lado da demanda, compradores e indústrias têm ajustado suas estratégias de compra para assegurar o abastecimento, especialmente em regiões onde a oferta está mais limitada. Essa movimentação pontual tem sido suficiente para sustentar o mercado no curto prazo, ainda que de forma localizada e sem grandes oscilações de preço.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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