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Demanda por biodiesel deve crescer 6,3% em 2026 com vigência do B15

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Consumo de biodiesel cresce e deve atingir 10,5 milhões de m³ em 2026

Segundo levantamento da StoneX, empresa global de serviços financeiros, o consumo total de biodiesel deve alcançar 9,8 milhões de metros cúbicos (m³) em 2025, avanço de 8,8% em relação a 2024. Para 2026, a projeção indica novo crescimento, com a demanda podendo chegar a 10,5 milhões de m³, aumento de 6,3% sobre o ano anterior.

O analista de Inteligência de Mercado da StoneX, Leonardo Rossetti, explica que o crescimento esperado está ligado à vigência integral do B15 em 2026. “Enquanto em 2025 a mistura B15 esteve restrita a cinco meses (agosto a dezembro), em 2026 ela estará vigente durante todo o ano, criando uma base comparativa favorável”, destaca.

No acumulado de 2025, já foram comercializados 6,4 milhões de m³ de biodiesel, crescimento de 6,4% em relação ao mesmo período de 2024. Apenas no quarto bimestre, o volume atingiu 1,8 milhão de m³, alta de 6,6%, o maior registrado para o período.

Consumo de óleo de soja acompanha expansão do biodiesel

O aumento na demanda por biodiesel reflete diretamente no consumo de óleo de soja, principal matéria-prima do setor. Para 2025, a StoneX mantém a previsão de 7,9 milhões de toneladas, alta de 10,1% sobre 2024. Em 2026, com a estabilidade do B15, o consumo deve chegar a 8,4 milhões de toneladas, avanço de 6,3%.

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Dados de 2025 indicam recordes mensais: em um único mês, o consumo de óleo de soja para biodiesel alcançou 724,8 mil toneladas, o maior volume registrado. No acumulado do ano, o uso já soma 5,1 milhões de toneladas, alta de 9,5% sobre o mesmo período de 2024.

Papel do sebo bovino e impacto das tarifas dos EUA

Rossetti aponta que, embora o sebo bovino tenha maior demanda na reta final de 2025, devido a tarifas impostas pelos Estados Unidos — principal destino da matéria-prima —, o cenário sazonalmente favorável para o óleo de soja nos meses de setembro e outubro deve manter altos níveis de consumo da oleaginosa.

Para 2026, a participação do óleo de soja na matriz de matérias-primas deve crescer levemente, enquanto o sebo bovino tende a ser direcionado ao mercado interno. “As tarifas e mudanças nos programas de biocombustíveis nos EUA neutralizam a competitividade do sebo brasileiro no exterior, incentivando seu uso doméstico na produção de biodiesel”, comenta Rossetti.

Cenário alternativo: B16 eleva crescimento anual para 12,3%

A StoneX também projetou um cenário alternativo: caso o B15 seja elevado para B16 a partir de março de 2026, o consumo de biodiesel poderia alcançar 11 milhões de m³, alta anual de 12,3%, enquanto o consumo de óleo de soja subiria para 9 milhões de toneladas, um incremento de 1 milhão de toneladas em relação a 2025.

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8º Seminário StoneX

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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