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Dia Internacional da Mulher: participação feminina no agronegócio brasileiro alcança 30%

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A presença feminina no agronegócio brasileiro vem crescendo de forma consistente nos últimos anos, ocupando posições cada vez mais estratégicas na gestão de propriedades, na inovação tecnológica e nos processos de tomada de decisão no campo. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres já representam cerca de 30% da força de trabalho no setor agropecuário, evidenciando uma participação cada vez mais qualificada e profissionalizada.

Crescimento da participação feminina no agronegócio

A ampliação da presença das mulheres no campo demonstra uma mudança gradual no perfil do setor. Profissionais do sexo feminino têm assumido funções relevantes tanto na gestão das propriedades rurais quanto em áreas técnicas e administrativas ligadas à produção agropecuária.

Para a advogada Giovanna Guerra, especialista em Direito do Agronegócio do escritório João Domingos Advocacia, o movimento representa uma transformação estrutural dentro do agronegócio brasileiro.

Segundo ela, a atuação feminina deixou de ser apenas complementar e passou a ocupar posições estratégicas na condução das atividades produtivas.

“O agronegócio brasileiro vive uma mudança profunda. A presença feminina deixou de ser apenas figurativa e passou a ocupar espaços estratégicos na gestão, na técnica e na tomada de decisões”, afirma.

Qualificação técnica impulsiona protagonismo no campo

De acordo com a especialista, o avanço também está diretamente relacionado ao aumento da qualificação profissional das mulheres e à mudança geracional nas propriedades rurais.

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Atualmente, é cada vez mais comum encontrar mulheres operando maquinários agrícolas de alta precisão, coordenando a gestão financeira das propriedades e ocupando posições de liderança em empresas e entidades representativas do setor.

Esse cenário é resultado do maior acesso à formação acadêmica em áreas como agronomia, medicina veterinária, gestão rural e direito agrário, ampliando as oportunidades de atuação feminina em diferentes segmentos do agro.

Gestão feminina fortalece inovação e sustentabilidade

Além da ampliação numérica, o protagonismo feminino tem impacto direto na eficiência e na competitividade do agronegócio brasileiro.

Estudos indicam que modelos de gestão conduzidos por mulheres costumam priorizar investimentos em inovação tecnológica, práticas sustentáveis e organização administrativa, fatores considerados estratégicos para aumentar a produtividade e fortalecer a competitividade do setor no cenário nacional e internacional.

Desafios ainda limitam avanço em cargos de liderança

Apesar da evolução registrada nos últimos anos, a presença feminina no agronegócio ainda enfrenta obstáculos importantes. Levantamento da Deloitte aponta que 62% das mulheres que atuam no setor consideram o baixo número de líderes femininas uma barreira para alcançar cargos de direção, enquanto 57% destacam a ausência de políticas institucionais de inclusão.

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Dados da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) também mostram que 44% das profissionais já enfrentaram algum tipo de preconceito sutil no ambiente de trabalho, enquanto 30% relatam ter sofrido preconceito explícito. Além disso, a diferença salarial entre homens e mulheres pode chegar a 18%.

Necessidade de políticas de inclusão e igualdade no setor

Para Giovanna Guerra, embora os avanços sejam evidentes, a ascensão feminina a cargos de alta liderança ainda ocorre de forma gradual no agronegócio.

Segundo a especialista, desafios como desigualdade salarial, preconceito e a chamada jornada múltipla — quando muitas mulheres conciliam a gestão das atividades rurais com responsabilidades familiares — ainda impactam o desenvolvimento profissional no setor.

Nesse contexto, ela ressalta que a ampliação da participação feminina depende de iniciativas que promovam ambientes mais inclusivos e garantam segurança jurídica às profissionais do agro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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