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Dólar recua no Brasil com foco na prévia do PIB e expectativas sobre política monetária

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Dólar inicia o dia em leve queda, negociado a R$ 5,23

O dólar comercial opera em leve baixa nesta quinta-feira (19), cotado a R$ 5,23, após encerrar a véspera com leve valorização. O movimento reflete o maior otimismo do mercado diante das expectativas para a prévia do PIB e das sinalizações recentes sobre a política monetária nacional.

A moeda americana apresenta recuo de cerca de 0,2% no início das negociações, mantendo o real entre as moedas mais fortes entre os emergentes neste início de ano. No acumulado do mês, o dólar cai 0,14%, e no acumulado do ano registra queda de 4,53%, após um início de 2026 marcado pela entrada de fluxos estrangeiros e confiança na condução da economia brasileira.

Ibovespa opera estável com atenção voltada a dados econômicos

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, começou o pregão desta quinta-feira oscilando próximo à estabilidade, com investidores atentos à divulgação de indicadores econômicos internos e à movimentação dos mercados internacionais.

O índice acumula ganhos de 0,24% na semana, 2,57% no mês e 15,45% no ano, sustentado por perspectivas positivas de crescimento e pela recuperação de setores ligados ao consumo e à infraestrutura. A expectativa é de que a melhora no ambiente econômico interno mantenha o fluxo de capitais estrangeiros positivo, contribuindo para a estabilidade da bolsa.

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Banco Central mantém foco no controle da inflação e possível corte de juros

O Banco Central do Brasil reafirmou, em sua última ata, a possibilidade de iniciar um ciclo gradual de redução da taxa Selic a partir de março de 2026, caso o cenário de inflação siga controlado.

A instituição reforça a importância de cautela na condução da política monetária, buscando equilibrar o estímulo à economia e a manutenção da estabilidade dos preços. Essa postura tem gerado confiança entre os investidores e contribuído para a valorização do real frente ao dólar.

Economistas também destacam que a convergência da inflação para a meta e o desempenho positivo das contas externas aumentam a margem de manobra para cortes de juros nos próximos meses.

Cenário internacional e tensões geopolíticas influenciam o câmbio

A cotação da moeda americana continua sensível a fatores externos, especialmente às tensões geopolíticas entre Estados Unidos e Irã e às expectativas em torno das próximas decisões do Federal Reserve sobre as taxas de juros.

A busca global por segurança e as variações nos fluxos de capitais internacionais mantêm o câmbio brasileiro suscetível a oscilações, mesmo diante de um contexto interno mais estável.

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Especialistas avaliam que a tendência de curto prazo dependerá da evolução do ambiente global, mas ressaltam que o real tem mostrado resiliência em meio às incertezas externas.

Panorama geral do mercado

O recuo do dólar nesta sessão reflete a combinação de fatores internos e externos. Internamente, pesam as perspectivas de crescimento econômico, o controle da inflação e o otimismo com a condução da política monetária. Externamente, o mercado segue atento às decisões dos bancos centrais e às tensões políticas internacionais.

O cenário atual reforça a percepção de que o Brasil mantém fundamentos econômicos sólidos, o que tem favorecido o ingresso de investimentos estrangeiros e sustentado o bom desempenho dos ativos nacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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