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Dólar segue pressionado por inflação, juros e tensões no Oriente Médio

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O mercado de câmbio continua atento a uma combinação de fatores que deve influenciar diretamente o comportamento do dólar nos próximos dias. Entre os principais vetores estão os rumos da política monetária no Brasil e nos Estados Unidos, a persistência das pressões inflacionárias e as incertezas envolvendo um possível acordo de paz no Oriente Médio.

De acordo com análises da StoneX, a moeda norte-americana tende a permanecer sensível às mudanças de percepção dos investidores, em um ambiente marcado por elevada volatilidade e constantes ajustes nas expectativas globais.

Oriente Médio mantém mercados em alerta

As oscilações nas notícias relacionadas ao conflito no Oriente Médio seguem impactando os mercados financeiros internacionais. Informações divergentes sobre eventuais negociações de paz alternaram momentos de maior otimismo e períodos de cautela entre os investidores.

Quando aumentam as expectativas de um acordo, o apetite por ativos de risco tende a crescer. Por outro lado, sinais de impasse ou agravamento das tensões fortalecem a busca por proteção, favorecendo moedas consideradas mais seguras, como o dólar.

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Esse cenário tem provocado movimentos rápidos no mercado cambial e ampliado a atenção dos agentes econômicos ao noticiário geopolítico.

Inflação brasileira reforça atenção sobre a Selic

No ambiente doméstico, a inflação voltou ao centro das preocupações dos investidores. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses alcançou 4,72%, permanecendo acima do teto da meta estabelecida pelo Banco Central.

Além disso, os indicadores de núcleo da inflação apresentaram aceleração, sinalizando que as pressões sobre os preços continuam disseminadas na economia. O resultado reforça as expectativas de manutenção de uma política monetária mais restritiva por um período prolongado.

Para o mercado, a trajetória da inflação será determinante para as próximas decisões do Comitê de Política Monetária (Copom), fator que influencia diretamente o fluxo de capital estrangeiro e a cotação do dólar frente ao real.

Dados dos EUA reduzem pressão, mas juros seguem no radar

Nos Estados Unidos, o núcleo do Índice de Preços ao Consumidor (CPI) registrou avanço de 0,2% em maio, resultado abaixo das projeções do mercado.

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O dado trouxe algum alívio em relação às preocupações inflacionárias na maior economia do mundo, reduzindo parcialmente as apostas em uma postura mais agressiva do Federal Reserve (Fed).

Apesar disso, os investidores continuam monitorando atentamente os próximos indicadores econômicos e as sinalizações da autoridade monetária norte-americana sobre eventuais cortes de juros, uma vez que essas decisões têm impacto direto sobre o fluxo global de capitais e sobre a valorização do dólar.

Perspectiva para o câmbio

Com a inflação brasileira acima da meta, a política monetária dos Estados Unidos ainda cercada de incertezas e o cenário geopolítico permanecendo instável, o mercado de câmbio deve continuar operando com elevada sensibilidade às notícias.

Nesse contexto, a trajetória do dólar seguirá dependente da leitura dos indicadores econômicos, das decisões dos bancos centrais e da evolução das negociações envolvendo o conflito no Oriente Médio, fatores que continuarão determinando o humor dos investidores e os movimentos da moeda norte-americana no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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