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E-commerce brasileiro registra primeira queda no número de lojas em mais de uma década

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O comércio eletrônico no Brasil registrou, pela primeira vez em mais de dez anos, uma redução no número total de lojas online, indicando um processo de maturidade e consolidação do setor. Segundo a 11ª edição do estudo Perfil do E-Commerce Brasileiro, divulgado pela BigDataCorp, o país passou de 2,24 milhões de lojas virtuais em 2024 para 2,1 milhões em 2026, marcando uma mudança estrutural do mercado.

Maturidade do setor e consolidação das operações

Após anos de expansão acelerada, o e-commerce brasileiro começa a priorizar a qualidade das operações em vez do crescimento puramente quantitativo. O CEO da BigDataCorp, Thoran Rodrigues, destaca que “pela primeira vez observamos o e-commerce deixando de crescer em volume de lojas e passando a evoluir em qualidade das operações, indicando uma fase de maturidade consolidada”.

O mercado se torna mais competitivo, favorecendo empresas com melhor gestão, tecnologia e estratégias de marketing, enquanto operações menos preparadas tendem a sair do setor.

Transformações na estrutura geográfica e digitalização

Nas últimas décadas, o setor se digitalizou fortemente e se tornou menos dependente de lojas físicas. Em 2016, 13,46% das lojas virtuais tinham ponto físico, percentual que caiu para 6,34% em 2026. Ao mesmo tempo, a concentração geográfica aumentou: São Paulo lidera com 57,86% das lojas, seguida por Minas Gerais (6,32%) e Rio de Janeiro (6,05%). Estados do Sul como Paraná (5,06%), Rio Grande do Sul (4,37%) e Santa Catarina (4,03%) também ampliaram participação.

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Produtos de baixo ticket dominam o mercado

O perfil dos produtos vendidos reforça a consolidação do e-commerce como canal de alto giro e baixo preço. A participação de lojas que comercializam majoritariamente produtos abaixo de R$100 subiu de 75,99% em 2016 para 78,88% em 2026, enquanto o segmento de produtos acima de R$1.000 caiu de 12% para 8,66%. O movimento mostra foco em volume, recorrência de compras e acessibilidade para o consumidor.

Expansão dos marketplaces e estratégias multicanais

O estudo mostra que os marketplaces se tornaram parte essencial da estratégia de vendas. Em 2019, 96% das lojas não utilizavam nenhum marketplace; em 2023, esse número caiu para 85,18%. Lojas presentes em dois marketplaces passaram de 0,43% para 8,31%, e aquelas em mais de cinco marketplaces chegaram a 2,31%. A diversificação de canais indica maior alcance e multicanalidade no setor.

Predominância de pequenos empreendedores e nichos de mercado

Micro e pequenos empreendedores seguem sendo a base do e-commerce brasileiro. Empresas com faturamento anual de até R$5 milhões representam 86% do mercado. Além disso, quase 74% das lojas recebem menos de 10 mil visitantes por mês, reforçando o perfil segmentado e de nicho do setor.

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Retomada da hospedagem local e evolução tecnológica

A infraestrutura tecnológica mostra sinais de maturidade. Após atingir o menor nível em 2024, com apenas 14% das lojas hospedadas em servidores nacionais, o setor retoma a utilização de infraestrutura local, fortalecendo a estratégia digital e a autonomia tecnológica das operações.

Ascensão do vídeo como principal formato de marketing

O vídeo se consolida como formato central na comunicação das lojas. O YouTube está presente em mais de 30% dos e-commerces, seguido pelo Instagram (27%) e TikTok (25%). A estratégia indica maior foco em relacionamento visual e dinâmico com os consumidores, acompanhando a evolução do comportamento digital do público.

Segurança digital avança, mas acessibilidade ainda é desafio

Quase 90% das lojas já operam com certificado SSL, garantindo segurança nas transações. Por outro lado, 97% dos sites ainda apresentam falhas de acessibilidade, mostrando que há espaço para melhorias na experiência do usuário.

Foco na qualidade e governança

Segundo Thoran Rodrigues, “os dados mostram que o desafio do e-commerce brasileiro deixou de ser crescer em quantidade e passou a ser evoluir em qualidade, estrutura e governança”, refletindo um mercado mais profissional, competitivo e orientado à experiência do consumidor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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