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Embargo ambiental pode gerar prejuízos significativos a imóveis rurais, alertam especialistas
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O embargo ambiental é uma medida administrativa rigorosa que visa interromper atividades que causem dano ao meio ambiente ou que sejam realizadas sem licenças adequadas. Órgãos fiscalizadores, como o Ibama e as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, podem aplicar a sanção para proteger áreas sensíveis ou regularizar condutas irregulares.
Segundo Karina Testa, advogada especialista em Direito Ambiental e Agronegócio e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), o embargo pode acarretar suspensão imediata de obras ou atividades, proibição do uso ou comercialização de produtos da área afetada, imposição de multa e até responsabilização civil e criminal.
A medida está prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sendo aplicada em casos de desmatamento sem autorização, atividades em áreas protegidas, poluição de cursos d’água e extração mineral ilegal.
“Qualquer irregularidade pode gerar o embargo. Se o órgão ambiental identificar risco de dano, aplica a autuação e a sanção. Obras ou ampliações sem autorização também estão sujeitas à penalidade”, explica a especialista.
Impactos econômicos e restrições no mercado
Embora o embargo seja legalmente restrito à área da infração, na prática, ele afeta a propriedade como um todo. Instituições financeiras e compradores de grãos ou gado costumam restringir negócios se houver qualquer registro de embargo associado ao CPF ou CNPJ do produtor.
Isso significa que mesmo um embargo pontual pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, a comercialização de produtos e contratos com empresas exportadoras, gerando impacto econômico significativo para o produtor.
Como proceder ao receber um embargo
Ao receber um termo de embargo, a recomendação é buscar imediatamente um advogado especializado em direito ambiental. Ele avaliará a legitimidade da autuação e indicará o caminho mais adequado para a regularização.
A regularização varia conforme o órgão fiscalizador. No caso do Ibama, a Instrução Normativa nº 8/2024 exige, entre outros itens, análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, licenciamento da atividade, reparação do dano e reposição florestal.
“Muitas vezes há demora na análise do CAR, o que trava o pedido de levantamento do embargo. Nesses casos, pode ser necessário recorrer a medidas judiciais, como mandado de segurança, para garantir a tramitação do processo”, alerta Karina Testa.
Regularização vai além do pagamento de multas
Ao contrário do que muitos produtores acreditam, pagar a multa não resolve o embargo. O desembargo depende da regularização ambiental da propriedade, que pode incluir licenciamento corretivo, adesão a programas de regularização, compensações ambientais e reposição florestal.
O produtor pode precisar firmar um Termo de Compromisso Ambiental com prazos e obrigações específicos, tornando o processo longo e complexo. Por isso, a orientação técnica desde o início é essencial.
Prevenção é a melhor estratégia para evitar prejuízos
A advogada enfatiza que a prevenção jurídica e técnica é o caminho mais seguro para evitar embargos. Com a legislação cada vez mais rigorosa, qualquer obra, ampliação ou nova atividade deve ser previamente licenciada.
“O custo da prevenção é sempre menor que o da regularização. Manter a propriedade ambientalmente regular abre portas para novas oportunidades econômicas, como projetos de crédito de carbono e certificações sustentáveis”, conclui Karina Testa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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