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Embrapa investe quase R$ 60 milhões em nova unidade para o Matopiba

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) vai investir R$ 58,9 milhões na reestruturação da sua unidade no Maranhão, em um movimento que reforça a presença da instituição no Matopiba — região que se consolidou como a principal fronteira de expansão agrícola do país.

O aporte inclui R$ 43,9 milhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), além de R$ 10 milhões do Governo do Maranhão e R$ 5 milhões da bancada federal do estado.

A nova sede será instalada no campus Maracanã do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), em São Luís, e integra o processo de reorganização da Embrapa no estado, que também prevê a contratação de 50 novos empregados aprovados em concurso público.

O projeto está inserido em uma estratégia mais ampla de fortalecimento da pesquisa aplicada ao Cerrado e à Amazônia Legal, com foco especial no Matopiba — que abrange áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

A região representa hoje cerca de 33% do território maranhense e se consolidou como uma das áreas mais dinâmicas da expansão agrícola brasileira, com forte avanço de soja, milho e algodão nas últimas duas décadas.

Embora o Brasil já seja o maior produtor mundial de soja, com produção próxima de 180 milhões de toneladas por safra, o crescimento recente da oferta tem sido puxado justamente por novas áreas do Cerrado, com destaque para o Matopiba.

No Maranhão, esse processo convive com forte dualidade: de um lado, o avanço da agricultura moderna e mecanizada; de outro, indicadores sociais ainda baixos, com o estado entre os menores Índices de Desenvolvimento Humano do país e elevada concentração de pobreza rural.

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A nova estrutura da Embrapa será equipada com laboratórios de alta complexidade, incluindo centrais analíticas, unidades de bioinsumos, agroindústria piloto e um laboratório voltado à redução de emissões de metano na pecuária — o primeiro do tipo na Amazônia e no Nordeste.

O Matopiba — formado por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — é hoje uma das áreas de maior expansão agrícola do Brasil e já reúne uma produção estimada em cerca de 32 a 35 milhões de toneladas de grãos por safra, segundo levantamentos setoriais recentes, com forte concentração em soja, milho e algodão.

Na soja, principal cultura da região, a participação do Matopiba já gira em torno de 10% a 14% da produção brasileira, dependendo da safra e da metodologia de cálculo, com crescimento acelerado sobre áreas de Cerrado antes consideradas de baixa aptidão agrícola.

O Brasil, maior produtor global de soja, colheu cerca de 180 milhões de toneladas na safra mais recente, segundo dados consolidados da Conab. Nesse contexto, o avanço do Matopiba tem sido um dos principais vetores de aumento de oferta, especialmente nas últimas duas décadas.

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Além da soja, a região tem ganhado relevância na produção de milho segunda safra e algodão, com destaque para áreas do oeste da Bahia e sul do Maranhão, onde a agricultura altamente mecanizada se consolidou com uso intensivo de tecnologia, correção de solo e integração de sistemas produtivos.

Apesar do avanço, o Matopiba ainda concentra gargalos estruturais importantes. Logística de escoamento, dependência de corredores como Norte-Sul e Arco Norte, e limitações de armazenagem seguem como pontos críticos que impactam o custo final da produção e a competitividade em relação a regiões tradicionais como Centro-Oeste e Sul.

É nesse cenário que a ampliação da presença da Embrapa ganha peso estratégico. A instituição é responsável por desenvolver tecnologias adaptadas ao Cerrado, como cultivares mais tolerantes a solos ácidos, sistemas de plantio direto e manejo de baixa emissão de carbono, fundamentais para sustentar a expansão agrícola na região.

A nova estrutura no Maranhão deve reforçar esse eixo de pesquisa aplicada, aproximando o desenvolvimento tecnológico das áreas de expansão produtiva, onde o crescimento da agricultura ocorre em ritmo mais acelerado do país.

Na prática, o Matopiba já se consolidou como uma das últimas grandes fronteiras agrícolas ainda em expansão no território nacional, com papel direto na ampliação da oferta de grãos e na sustentação do crescimento das exportações do agronegócio brasileiro.


Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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