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Embrapa Semiárido amplia banco genético da mangueira e avança na criação de novas variedades para o mercado
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Maior acervo genético de mangueira da Embrapa cresce no Semiárido
O Banco Ativo de Germoplasma (BAG) da mangueira da Embrapa Semiárido atingiu a marca de 172 acessos conservados, consolidando-se como o maior acervo da cultura dentro da Embrapa e o segundo maior do Brasil. Instalado no Campo Experimental de Mandacaru, em Juazeiro (BA), o espaço funciona como uma verdadeira “biblioteca genética”, reunindo plantas de diferentes origens para apoiar pesquisas de caracterização, conservação e melhoramento genético.
O BAG abriga 688 plantas, distribuídas em sete hectares, cada acesso representado por quatro exemplares. Criado em 1994, o banco passou por uma grande expansão a partir de 2005, com a realização de estudos detalhados sobre os acessos, envolvendo análises morfológicas, físicas, químicas e fisiológicas, além da avaliação da resistência a pragas e doenças que afetam a produção de manga no Vale do São Francisco.
Pesquisa genética e criação de novas variedades
Além de conservar a diversidade da cultura, o BAG tem papel central no Programa de Melhoramento Genético da Mangueira, conduzido pela Embrapa Semiárido em parceria com outras unidades da instituição — Embrapa Cerrados (DF), Embrapa Meio-Norte (PI) e Embrapa Mandioca e Fruticultura (BA).
Atualmente, cerca de 2 mil híbridos estão em avaliação, e 100 deles já foram selecionados por características de interesse comercial, como doçura, tamanho, coloração da casca, textura da polpa e durabilidade pós-colheita.
Segundo o pesquisador Francisco Pinheiro Lima Neto, responsável pelo banco, o próximo passo é comprovar a produtividade estável e a resistência a pragas e doenças, além da adaptação ao manejo agrícola da região.
“Não basta ter um fruto doce e bonito. É preciso garantir que o híbrido seja produtivo e resistente, atendendo às condições de cultivo locais”, afirma o pesquisador.
Atendimento às demandas do mercado e dos produtores
O programa da Embrapa também busca atender às exigências do mercado internacional e às necessidades dos produtores locais. No Vale do São Francisco, polo que lidera a produção e exportação de manga no Brasil, predominam as variedades Palmer (50%), Tommy Atkins (30%), Kent e Keitt (20%).
Os principais compradores — União Europeia e Estados Unidos — exigem frutas com peso mínimo de 500 gramas, coloração avermelhada intensa e alta resistência ao transporte e armazenamento.
De acordo com Lima Neto, o desafio é unir beleza, produtividade e resistência:
“Já temos híbridos mais doces que a variedade Palmer, mas o consumidor compra primeiro com os olhos. Por isso, buscamos frutas visualmente atrativas, com alto rendimento e durabilidade.”
Novas tecnologias para cruzamentos genéticos
Apesar dos avanços, a obtenção de híbridos ainda enfrenta limitações, pois os cruzamentos acontecem naturalmente nos pomares comerciais, o que restringe as combinações possíveis. Para superar essa barreira, a Embrapa Semiárido investe em parcerias para construção de telados, estruturas que permitem cruzamentos controlados entre plantas selecionadas com base nas características genéticas de interesse.
Essas novas instalações devem aumentar a eficiência do programa e ampliar as chances de encontrar combinações promissoras, impulsionando o melhoramento genético da mangueira no país.
“Com os telados, poderemos direcionar cruzamentos de forma planejada e em larga escala. É um salto fundamental para o programa de melhoramento genético da mangueira”, destaca Lima Neto.
Brasil no cenário global do melhoramento genético
Com os avanços no desenvolvimento de híbridos, a Embrapa busca colocar o Brasil em posição de destaque internacional no melhoramento genético da mangueira. Países como Austrália, Israel, Índia e África do Sul já investem fortemente nesse segmento, e o desafio brasileiro é transformar a diversidade genética do BAG em soluções concretas para produtores e consumidores.
“O mercado internacional está aberto a novas variedades, e o Brasil não pode ficar para trás. Nosso objetivo é oferecer frutas mais competitivas e adequadas às demandas globais”, reforça o pesquisador.
Acesso às informações e resultados das pesquisas
As informações geradas pelo Banco de Germoplasma da Mangueira estão disponíveis em artigos científicos, resumos expandidos e relatórios técnicos publicados pela Embrapa Semiárido. Instituições públicas, privadas e produtores rurais podem acessar o material pelo Banco de Dados da Pesquisa Agropecuária (BDPA) ou solicitar informações adicionais diretamente à equipe de pesquisa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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