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Especuladores de milho comemoram vitórias após tarifaço e oscilações no mercado global
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Apostas vitoriosas no mercado de milho
Após um começo de ano instável, especuladores que mantiveram posições compradas no mercado de milho foram recompensados na última semana com uma valorização expressiva. O milho negociado na Bolsa de Chicago (CBOT) subiu 6,5% entre segunda e sexta-feira, marcando o melhor desempenho de cinco dias desde o final de 2023. Esse movimento ocorreu após o anúncio de tarifas elevadas dos Estados Unidos sobre produtos de quase todos os países, com exceção da China, que manteve taxas pesadas.
Volatilidade no mercado e ajustes nas posições de fundos
Após a queda acentuada dos preços no final de fevereiro e início de março, muitos investidores descartaram suas posições compradas devido ao aumento das incertezas econômicas. No entanto, aqueles que permaneceram otimistas no mercado viram suas estratégias recompensadas com a alta recente. A valorização do milho também foi alimentada por um corte do Departamento de Agricultura dos EUA no fornecimento doméstico de milho, sinalizando que os preços futuros podem estar subvalorizados.
Influência das tarifas e dos estoques de soja
Apesar da crescente guerra comercial, o milho se destacou, subindo 1,6% na semana encerrada em 8 de abril. Esse movimento foi impulsionado pela alta dos preços do milho e pela atenção dada ao mercado de soja, que também teve um bom desempenho na mesma semana. No entanto, a alta do feijão não foi benéfica para todos os investidores. Alguns fundos reduziram suas posições compradas líquidas, enquanto outros aumentaram suas posições vendidas líquidas, o que gerou incerteza quanto à continuidade da valorização.
Movimentos no mercado de soja e farelo
Os gestores de recursos ajustaram suas posições no mercado de soja, com um aumento nas posições vendidas líquidas, que atingiram 50.447 contratos até 8 de abril, a maior alta em 15 semanas. Por outro lado, o mercado de óleo de soja teve cobertura de posições vendidas pela segunda semana consecutiva, com os fundos estabelecendo uma posição comprada líquida de 30.125 contratos, o que reflete a volatilidade global dos preços dos óleos vegetais. Já o farelo de soja viu uma valorização de 3% nas últimas três sessões, ultrapassando a marca de US$ 300 por tonelada vendida.
Alta nos preços do trigo e mudanças nas posições de fundos
Os contratos futuros de trigo da CBOT também atingiram máximas de três semanas, com o preço de fechamento de US$ 5,55-3/4 por bushel. No entanto, os gestores de fundos continuam com uma posição líquida vendida no trigo, que totalizou 102.132 contratos até 8 de abril, uma queda de cerca de 10.000 contratos em relação à semana anterior. No trigo de Kansas City, as posições vendidas líquidas atingiram um recorde desde 2019, enquanto em Minneapolis, o mercado de trigo também apresenta forte pessimismo, com uma posição vendida líquida de 28.844 contratos, a maior dos últimos 13 meses.
Expectativa para a safra americana e monitoramento das tarifas
Com o início da safra americana se aproximando, os investidores continuam atentos às notícias sobre as tarifas dos EUA e as perspectivas para a produção agrícola. Até o último domingo, cerca de 5% da área destinada ao milho havia sido plantada, uma média para este período do ano. A continuidade da alta dos preços dependerá não apenas das questões comerciais, mas também do desempenho da safra norte-americana, que será monitorado de perto nos próximos dias.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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