AGRONEGOCIOS
Estado Implementa Protocolo Técnico Único para Adequação e Recuperação de Estradas Rurais
AGRONEGOCIOS
A adequação, readequação e recuperação da trafegabilidade das estradas rurais do Paraná ganharão um protocolo técnico único, a ser adotado por todo o estado. Um grupo de trinta técnicos do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), provenientes de 22 regionais do Instituto, participa, nesta semana, de um curso de capacitação em Curitiba. O objetivo do treinamento é nivelar o conhecimento entre os profissionais e padronizar as ações do IDR-Paraná relacionadas ao Relatório Técnico de Vistoria (RTV) das estradas rurais. Este documento, elaborado pelos extensionistas, é fundamental para o planejamento e execução das melhorias nas vias que atendem as comunidades rurais do estado.
A recuperação das estradas é realizada em colaboração com as prefeituras municipais, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e a Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). Neste ano, o governo estadual destinará R$ 2 bilhões para projetos de estradas rurais, reforçando a importância da infraestrutura viária no meio rural.
De acordo com Amauri Ferreira Pinto, gerente estadual de extensão rural do IDR-Paraná, a adequação e readequação das estradas são tão cruciais para o meio rural quanto as ações de conservação do solo e da água, como terraceamento, aumento da infiltração do solo, Plantio Direto e a preservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Por esse motivo, o RTV deve seguir critérios técnicos rigorosos. “Quando trabalhamos com estradas rurais, o relatório orienta as ações necessárias, tanto na estrada quanto nas áreas ao seu redor, como a construção de pontes, bueiros, caixas de retenção e o manejo da água nas vias. O RTV fundamenta o projeto técnico da estrada. Nosso objetivo com este curso é definir um protocolo técnico único para a elaboração do relatório em todo o estado”, afirmou Amauri.
Ainda segundo o gerente, a estrada é um elemento essencial no meio rural, pois garante não apenas a trafegabilidade, mas também contribui para a conservação do solo. Ele explicou que a estrada deve estar integrada ao ambiente ao seu redor, de forma a não direcionar as águas pluviais provenientes das propriedades para a via. O trabalho de readequação visa garantir que a água seja redirecionada para áreas de lavouras, pastagens, matas ou caixas de retenção, evitando danos ao solo.
Em 2024, a Sanepar firmou um termo de cooperação com o IDR-Paraná para que os técnicos do Instituto atuem nas estradas localizadas em bacias de manancial que abastecem as cidades. Essa parceria ressalta a importância do trabalho de readequação das vias rurais, especialmente em áreas de preservação de recursos hídricos. Além disso, o processo de adequação e readequação de estradas já integra o Plano Plurianual do governo estadual.
O IDR-Paraná é a única instituição responsável pela elaboração dos RTVs e trabalha em estreita colaboração com as prefeituras e produtores rurais. As gerências regionais solicitam que as administrações municipais definam três trechos de estradas prioritários para cada município. A partir dessa definição, os CMDRS analisam e escolhem quais trechos serão atendidos. Após a aprovação do projeto técnico, as prefeituras firmam contratos com a SEAB, que libera a execução das obras, que podem ser realizadas pela própria prefeitura ou por empresas cadastradas.
Amauri ressalta que a readequação das estradas rurais nunca ocorre de forma isolada, estando sempre integrada às ações de cada microbacia. Ainda neste semestre, o IDR-Paraná iniciará o cadastro e credenciamento das empresas de terraplanagem para possibilitar sua participação nas licitações de obras de estradas rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



