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Estoques críticos impulsionam inovação com fertilizantes inteligentes na citricultura brasileira
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Estoques de suco de laranja atingem menor nível em décadas
O Brasil, maior exportador mundial de suco de laranja, encerrou 2024 com apenas 351.483 toneladas de suco concentrado e congelado (FCOJ) estocadas — o menor volume registrado, 24,2% abaixo das 463.940 toneladas de 2023. Este cenário de estoques reduzidos traz tensão ao abastecimento global, especialmente em meio a uma safra estimada em 232,38 milhões de caixas para 2024/25, o menor patamar desde 1988/89.
Fatores como temperaturas extremas, estiagem prolongada e a disseminação da doença Greening agravaram ainda mais a situação.
Perspectiva positiva para a safra 2025/26
Apesar do cenário desafiador, a safra 2025/26 apresenta sinais promissores. O Fundecitrus projeta uma colheita de 314,6 milhões de caixas no cinturão citrícola de São Paulo e Minas Gerais, um crescimento de 36,2% em relação à temporada anterior e acima da média da última década.
Chuvas bem distribuídas entre outubro e dezembro de 2024 favoreceram uma segunda florada expressiva, que pode aumentar tanto a quantidade quanto a qualidade dos frutos, com expectativa de laranjas mais doces. Especialistas, porém, alertam que a recuperação depende da regularidade das precipitações em 2025, pois variações climáticas regionais ainda podem impactar o rendimento final.
Fertilizantes de liberação lenta: inovação para a citricultura
Testes realizados em viveiros paulistas com fertilizantes de liberação lenta (FLL) demonstraram redução de até 56% na lixiviação de nutrientes essenciais como nitrogênio, fósforo e potássio. Além disso, houve melhora significativa no crescimento inicial das mudas cítricas, com maior diâmetro de caule e área foliar.
Embora ainda em fase experimental, esses resultados indicam que os FLL podem transformar o manejo agrícola, reduzindo a frequência de aplicações, os custos operacionais e os impactos ambientais.
Fertilizantes líquidos e competitividade do setor
Leonardo Sodré, CEO da GIROAgro, destaca que o uso de fertilizantes líquidos de alta concentração é fundamental para a competitividade da citricultura brasileira.
“O manejo adequado com fertilizantes líquidos é a base para alcançar produtividade, qualidade e rentabilidade. Quando aplicados corretamente, esses insumos melhoram o desempenho das plantas, ajudam a controlar pragas e doenças, garantem frutos de excelência e fortalecem a imagem do Brasil como líder mundial na produção de cítricos”, afirma Sodré.
Segurança, inovação e sustentabilidade em foco
O cenário atual, marcado por estoques críticos e a expectativa de recuperação, aliado ao avanço das tecnologias, traz à tona temas essenciais para o agronegócio brasileiro: segurança do abastecimento, adaptação às mudanças climáticas, inovação agronômica e práticas sustentáveis alinhadas ao ESG.
A crescente demanda mundial por frutas de alta qualidade e processos sustentáveis reforça a importância do uso equilibrado de fertilizantes. Essa prática não só eleva a produtividade, mas também mantém a competitividade do setor citrícola brasileiro frente às exigências ambientais.
Manejo responsável garante futuro promissor
Para garantir frutas de excelência e sustentabilidade, o manejo da adubação deve considerar análises de solo e clima, respeitando as particularidades de cada região.
“Estamos comprometidos em levar tecnologia e inovação ao campo, oferecendo soluções que potencializam o trabalho do produtor e fortalecem a economia rural. Investir em pesquisa e desenvolvimento, aliado ao conhecimento do produtor, é o caminho para uma citricultura cada vez mais sustentável e produtiva”, conclui Leonardo Sodré.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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