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EUA reduzem tarifas sobre subprodutos da laranja brasileira e ampliam alívio para o setor cítrico
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O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta quinta-feira (20), a exclusão de parte dos produtos brasileiros da tarifa adicional de 40% ad valorem, imposta em julho deste ano sobre importações do Brasil.
A decisão, publicada na nova Ordem Executiva nº 14323, assinada pelo presidente Donald Trump, representa um alívio para o setor agroexportador brasileiro, especialmente para a indústria de óleos essenciais e subprodutos cítricos.
A medida passa a valer para mercadorias embarcadas a partir de 13 de novembro, conforme comunicado oficial da Casa Branca. Os produtos retirados da lista voltam a integrar o Anexo I da ordem anterior, deixando de ser considerados itens de “risco extraordinário” — classificação usada na declaração de emergência nacional que sustentou a tarifa original.
Itens beneficiados pela nova decisão
Com a alteração, voltam a ser isentos da sobretaxa de 40% os seguintes produtos, segundo a tabela tarifária dos EUA (HTSUS):
- 3301.12.00 – Óleo essencial de laranja
- 3301.90.50 – Subprodutos terpênicos
- 2008.30.35 – Polpa de laranja
Esses itens, no entanto, permanecem sujeitos à tarifa de 10%, imposta durante o chamado Liberation Day, mantida como base para todos os produtos de origem estrangeira.
Continuam sob a alíquota de 40% os produtos não contemplados na exceção, como os códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, que abrangem o d-limoneno e outras frações de óleos essenciais não específicas.
Suco de laranja segue isento das tarifas adicionais
A nova medida ocorre menos de uma semana após outra decisão favorável ao Brasil. No último dia 14 de novembro, o governo norte-americano atualizou a Ordem Executiva nº 14257, que trata das chamadas tarifas recíprocas de 10%.
Na ocasião, os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro — tanto concentrado (FCOJ) quanto não concentrado (NFC) — foram totalmente incluídos entre os produtos isentos da sobretaxa.
Assim, o suco de laranja deixou de ser alvo da tarifa adicional de 10% que havia sido aplicada no início do ano, como parte de uma retaliação comercial. A isenção também vale para embarques realizados a partir de 13 de novembro.
Entretanto, a tarifa-base histórica de US$ 415 por tonelada de FCOJ permanece em vigor, uma vez que não está relacionada às medidas emergenciais recentes.
Setor cítrico brasileiro celebra, mas cenário ainda é desafiador
Para o setor de citricultura, as decisões consecutivas representam um importante alívio em meio a um período de queda nos preços internacionais.
Segundo Ibiapaba Netto, diretor executivo da CitrusBR, as isenções chegam em um momento crucial.
“Essas medidas vêm em um período em que o setor enfrenta queda de preços por conta da retração na demanda europeia, após um ciclo de preços recordes que acabaram afetando o consumo”, explica Netto.
De acordo com dados da Bolsa de Nova York, o preço do suco de laranja acumulou uma queda de 67% nos últimos 12 meses, refletindo o desaquecimento do mercado global e a normalização da oferta após anos de escassez causada por doenças e fatores climáticos adversos.
Impactos esperados para o agronegócio brasileiro
As mudanças na política tarifária dos Estados Unidos devem aumentar a competitividade dos produtos cítricos brasileiros, especialmente em um momento de recuperação da produção nacional.
A redução de tarifas sobre derivados da laranja pode fortalecer a cadeia produtiva, melhorar margens de exportação e impulsionar o desempenho da balança comercial agropecuária no último trimestre de 2025.
Por outro lado, especialistas alertam que a demanda internacional ainda é incerta, principalmente na União Europeia, onde o consumo de suco e derivados cítricos continua abaixo da média histórica.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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3º Prêmio Nacional de Fotografia: acompanhe o cronograma da premiação
A votação do 3º Prêmio Nacional de Fotografia – Olhares da Aquicultura e termina no dia 30/08. Organizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), para participar os aquicultores (de águas da União) enviaram as fotos no Relatório Anual de Produção (RAP) pelo Sistema Nacional de Autorização de Uso de Águas da União para Fins de Aquicultura (SINAU).
Cronograma:
- Inscrições: até 12 de janeiro de 2026.
- Comissão de Avaliação: em até 60 dias úteis após a publicação do edital.
- Seleção das fotografias – 1ª etapa: até 12 de junho de 2026.
- Divulgação das fotografias selecionadas: até 26 de junho de 2026.
- Prazo de recursos: até 3 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção.
- Votação popular: até 30 de agosto.
- Resultado: previsto para até 1º de setembro de 2026.
- Cerimônia de premiação: data a ser divulgada.
Agora é sua vez de participar!
As fotografias selecionadas já estão disponíveis para votação. Escolha a imagem que melhor representa a aquicultura brasileira e ajude a definir os vencedores.


