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Eventos climáticos extremos no Paraná reforçam urgência de ampliar coberturas em seguros patrimoniais
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Cresce a preocupação com desastres climáticos no Paraná
Os recentes episódios de tornados e ventos intensos que atingiram municípios como Rio Bonito do Sul, no interior do Paraná, reacenderam o debate sobre a proteção patrimonial frente ao aumento dos eventos climáticos extremos.
A advogada Anne Wendler destaca, em artigo recente, que a contratação de coberturas adicionais para vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo deixou de ser uma medida opcional e passou a representar uma estratégia essencial de gestão de risco.
Cobertura adicional ainda é pouco contratada
Apesar da maior frequência e severidade dos fenômenos meteorológicos no Sul do país, a adesão a seguros patrimoniais completos ainda é baixa.
Muitos consumidores — sejam pessoas físicas, empresas ou condomínios — mantêm contratos sem as coberturas específicas para esses eventos, o que os deixa desprotegidos justamente contra os maiores causadores de prejuízos nos últimos anos.
Wendler explica que essas coberturas não fazem parte do pacote básico de seguros residenciais, empresariais ou condominiais, sendo contratadas de forma opcional.
Diferenças entre tipos de cobertura: vento e água exigem seguros distintos
O caso ocorrido no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, ilustra bem a importância de entender as diferenças entre as modalidades de cobertura. Na ocasião, o excesso de chuvas provocou inundações e alagamentos — danos que só são cobertos por apólices que incluem cobertura específica para inundação ou alagamento, e não para vendaval ou tornado.
Essa distinção é crucial:
- Vendavais, ciclones e tornados envolvem a ação direta do vento.
- Inundações e alagamentos resultam do acúmulo e transbordamento de água.
São fenômenos distintos, cada um com coberturas securitárias próprias.
Seguradoras intensificam apoio nas regiões atingidas
Nos últimos dias, seguradoras como MAPFRE e Caixa Seguridade colocaram em prática planos de contingência para atender segurados impactados pelos temporais.
A MAPFRE reforçou equipes de assistência 24 horas e peritagem, com prioridade para municípios como Rio Bonito do Iguaçu e Guarapuava, além de monitorar as áreas afetadas em tempo real.
Já a Caixa Seguridade anunciou medidas emergenciais e atendimento prioritário, com o objetivo de facilitar a abertura de sinistros e agilizar o pagamento de indenizações para casos cobertos.
Setor reforça debate sobre educação securitária
O SINCOR (Sindicato dos Corretores de Seguros) tem promovido encontros entre corretores e seguradoras para discutir o fortalecimento da educação securitária e o papel social do seguro diante das novas realidades climáticas.
O sindicato destaca que a recorrência de ciclones e tornados deve servir de alerta para que segurados e intermediários adotem uma postura mais proativa e técnica na contratação de apólices, priorizando a proteção completa do patrimônio.
Novo cenário climático exige postura preventiva
Com o aumento da severidade dos eventos climáticos, não incluir coberturas adicionais de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo nos seguros patrimoniais representa um risco desnecessário.
A recomendação dos especialistas é clara: mais do que contratar um seguro, é essencial avaliar e atualizar as apólices, garantindo uma proteção abrangente e adequada às novas condições impostas pelas mudanças climáticas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



