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Exportações de café mantêm queda em setembro, mas preços seguem em alta
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As exportações brasileiras de café não torrado (café verde) apresentaram retração na 3ª semana de setembro de 2025, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nesta segunda-feira (22).
A média diária embarcada foi de 9,227 toneladas nos 15 primeiros dias úteis do mês, uma queda de 20,3% em comparação com setembro de 2024, quando a média foi de 11,576 toneladas.
No acumulado parcial de setembro de 2025, o volume total exportado alcançou 138,413 milhões de toneladas, contra 243,101 milhões de toneladas em todo o mês de setembro do ano anterior.
Receita com café verde apresenta avanço diário
Apesar da queda nos embarques, o faturamento mostrou desempenho positivo. O total obtido com as exportações do grão somou US$ 822,749 milhões até a 3ª semana, ante US$ 1,071 bilhão em setembro de 2024.
No recorte diário, houve crescimento de 7,5% no faturamento médio, atingindo US$ 54,850 milhões, frente a US$ 51,005 milhões registrados na média de setembro de 2024.
Preços do café verde em forte valorização
O preço médio do café não torrado também apresentou avanço expressivo. Nos 15 primeiros dias úteis de setembro de 2025, a cotação ficou em US$ 5.944,20 por tonelada, alta de 34,9% em relação ao valor médio de setembro de 2024, que havia sido de US$ 4.406,10.
Café torrado, extratos e concentrados seguem a mesma tendência
As exportações de café torrado, extratos, essências e concentrados também registraram queda em volume, mas avanço nos preços.
O faturamento médio diário foi de US$ 5,183 milhões na 3ª semana de setembro de 2025, alta de 0,5% sobre os US$ 5,158 milhões de setembro de 2024.
O valor total exportado até a 3ª semana somou US$ 77,754 milhões, abaixo dos US$ 108,326 milhões de todo o mês de setembro de 2024.
Redução no volume embarcado de café torrado
O volume exportado de café torrado e seus derivados chegou a 6,270 toneladas nos 15 primeiros dias úteis de setembro/25, frente a 10,344 toneladas em setembro/24. A média diária caiu para 418 toneladas, redução de 15,1% em relação às 492 toneladas registradas no mesmo período do ano passado.
Valorização do café torrado impulsiona receita
O preço médio do café torrado foi de US$ 12.400,10 por tonelada até a 3ª semana de setembro, o que representa um avanço de 18,4% em comparação com setembro de 2024, quando o valor havia sido de US$ 10.471,90.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


