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Exportações de carne bovina devem repetir patamar recorde apesar de freio chinês
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Após encerrar 2025 com crescimento expressivo nas exportações de carne bovina, a indústria brasileira entra em 2026 com expectativa de manter volumes próximos do recorde, mesmo diante de mudanças relevantes no principal mercado externo do setor. A projeção da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que os embarques fiquem entre 3,3 milhões e 3,5 milhões de toneladas neste ano, patamar semelhante ao alcançado no ciclo anterior.
A estimativa considera a ampliação do número de destinos e o avanço das negociações comerciais em andamento. O setor aposta na diversificação de mercados como estratégia para reduzir a dependência da China, que anunciou no fim de 2025 a adoção de uma cota anual de 1,1 milhão de toneladas de carne bovina brasileira sem tarifa, volume inferior ao exportado ao país asiático no ano passado. As vendas que ultrapassarem esse limite passam a ser taxadas em 55%.
Apesar da restrição, a avaliação da indústria é que o impacto não deve resultar em retração abrupta dos embarques totais. O Brasil exporta atualmente para mais de 170 países, e a entidade vê espaço para crescimento em outros mercados asiáticos, além de negociações em curso com destinos considerados estratégicos, como Japão, Coreia do Sul, Vietnã e Turquia. Ainda assim, o setor reconhece que nenhum desses mercados tem capacidade de absorver, no curto prazo, volumes comparáveis aos da China.
A expectativa é que parte dos importadores chineses continue comprando acima da cota, mesmo com tarifa, em função da demanda firme por proteína animal no país. Esse movimento, no entanto, tende a ser pontual. A principal incógnita, segundo a Abiec, é a forma como o governo chinês vai operacionalizar a medida — se a cota será distribuída ao longo do ano ou concentrada em períodos específicos, o que pode gerar volatilidade nos embarques.
Diante desse cenário, a entidade intensificou o diálogo com o governo brasileiro. Reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) vêm sendo realizadas para discutir alternativas que ajudem a mitigar os efeitos da decisão chinesa, incluindo linhas de crédito, abertura de novos mercados e reconhecimento de acordos sanitários.
No front europeu, a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia, no último fim de semana, é vista como positiva, mas com efeitos graduais. A avaliação da indústria é que o tratado deve permitir um crescimento moderado, na casa de 5% ao ano, nas exportações de carne bovina ao bloco, sem provocar uma mudança estrutural no curto prazo.
Hoje, o acesso da carne brasileira à Europa ocorre principalmente por meio da Cota Hilton, voltada a cortes nobres de maior valor agregado. Com o acordo, a tarifa aplicada a esses embarques será reduzida de forma progressiva, de 20% para zero, o que melhora a competitividade do produto brasileiro. Ainda assim, trata-se de um mercado restrito em volume, concentrado em países como Itália, Países Baixos, Alemanha e Bélgica.
O tratado também prevê a criação de uma cota adicional de 99 mil toneladas para os países do Mercosul, com tarifa intraquota de 7,5%, distribuída gradualmente ao longo de seis anos. Pelo desenho atual, o Brasil deve ficar com cerca de 40 mil toneladas, mas a liberalização total só deve ocorrer na próxima década. Além disso, salvaguardas previstas no acordo funcionam como um limitador para crescimentos mais acelerados das importações europeias.
Na avaliação da Abiec, o acordo amplia oportunidades e ajuda a pulverizar mercados, mas não substitui a relevância da China nem representa uma solução definitiva para o setor. O cenário para 2026, portanto, é de manutenção de volumes elevados, com maior esforço de gestão comercial, adaptação às novas regras internacionais e foco na diversificação como estratégia de longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



