AGRONEGOCIOS
Exportações de carne bovina seguem em ritmo acelerado na segunda quinzena de março
AGRONEGOCIOS
As exportações brasileiras de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada mantêm ritmo forte na segunda metade de março de 2026. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram aumento no faturamento médio diário, no volume embarcado e na valorização da tonelada da proteína em comparação com março de 2025.
Faturamento diário em alta
Nos primeiros dias de março, o Brasil exportou US$ 666,8 milhões em carne bovina. No mesmo mês do ano passado, considerando o mês completo, o faturamento total havia sido de US$ 1,054 bilhão.
A média diária das vendas externas mostra desempenho superior neste ano, com receita de US$ 66,68 milhões por dia útil, ante US$ 55,51 milhões registrados no mesmo período de março de 2025.
Volume de embarques cresce no ritmo diário
O volume exportado também apresenta avanço. Até agora, foram embarcadas 115.678,5 toneladas de carne bovina, enquanto em março de 2025 o total mensal chegou a 215.249,4 toneladas.
Considerando a média diária, o ritmo de embarques registrou crescimento: 11.567,9 toneladas por dia em 2026, frente a 11.328,9 toneladas em 2025.
Preço médio da carne bovina valoriza no mercado externo
O preço médio da tonelada de carne bovina exportada registrou alta, sendo negociado a US$ 5.765 nos primeiros dias de março, contra US$ 4.900,4 no mesmo período do ano passado.
O aumento reforça a valorização da carne brasileira no comércio internacional e indica que a proteína não apenas mantém ritmo consistente de embarques, mas também é comercializada a preços mais elevados.
Comparação das médias diárias confirma tendência positiva
A análise das médias diárias consolidadas confirma avanço em todos os indicadores. A receita média diária das exportações cresceu cerca de US$ 11,17 milhões, o volume médio embarcado aumentou aproximadamente 239 toneladas por dia, e o preço médio da tonelada registrou valorização de 17,6% em relação a março de 2025.
O desempenho reforça o protagonismo do Brasil no comércio internacional de carne bovina, combinando aumento de embarques com valorização da proteína no mercado externo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



