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Exportações de carne suína do Brasil crescem 8,3% em abril e faturamento supera US$ 328 milhões
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As exportações brasileiras de carne suína seguiram em forte ritmo de crescimento em abril de 2026, impulsionadas principalmente pela demanda dos mercados asiáticos. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal mostram que o Brasil embarcou 140 mil toneladas de carne suína no período, considerando produtos in natura e processados.
O volume representa alta de 8,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando foram exportadas 129,2 mil toneladas.
A receita obtida com os embarques também apresentou crescimento expressivo. Em abril, o setor faturou US$ 328,2 milhões, avanço de 8,8% frente aos US$ 301,5 milhões registrados no mesmo período de 2025.
Exportações acumuladas mantêm crescimento acima de 14%
No acumulado do primeiro quadrimestre de 2026, as exportações brasileiras de carne suína alcançaram 532,2 mil toneladas, volume 14,2% superior ao registrado entre janeiro e abril do ano passado, quando os embarques totalizaram 466 mil toneladas.
Em receita, o avanço acumulado também foi significativo. O setor somou US$ 1,244 bilhão nos quatro primeiros meses do ano, crescimento de 14,1% na comparação com igual intervalo de 2025, que havia registrado US$ 1,090 bilhão.
O desempenho reforça o momento positivo das proteínas animais brasileiras no mercado internacional, especialmente diante da ampliação da demanda em países asiáticos.
Filipinas lideram compras de carne suína brasileira
As Filipinas mantiveram a liderança entre os principais destinos da carne suína brasileira em abril. O país importou 35,9 mil toneladas, crescimento de 20,6% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Na sequência aparecem:
- Japão: 16,6 mil toneladas (+131,9%)
- China: 11,8 mil toneladas (-21,6%)
- Chile: 11,1 mil toneladas (+22,8%)
- Hong Kong: 8 mil toneladas (-34,3%)
- Vietnã: 5,5 mil toneladas (+44,6%)
- Argentina: 5,3 mil toneladas (-8,7%)
- Singapura: 5,1 mil toneladas (-24,3%)
- Uruguai: 4,6 mil toneladas (+12,7%)
- México: 4,4 mil toneladas (-40,3%)
O forte crescimento das exportações para mercados de maior valor agregado, como o Japão, vem sendo observado com atenção pelo setor.
Ásia segue como principal motor das exportações
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal, Ricardo Santin, o fluxo internacional da carne suína brasileira continua bastante positivo em 2026, especialmente nos países asiáticos.
De acordo com o dirigente, além da consolidação das Filipinas como principal destino das exportações brasileiras, mercados estratégicos vêm ampliando a demanda pela proteína animal produzida no Brasil.
O avanço consistente dos embarques reforça as perspectivas otimistas do setor para o restante do ano, sustentadas pela competitividade da produção brasileira e pela forte procura internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro



