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Greening ameaça avançar sobre nova fronteira da citricultura

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A confirmação do primeiro foco de greening no Rio Grande do Sul levou as autoridades fitossanitárias a ampliar o monitoramento em 230 propriedades rurais na região de Palmitinho (437 km da capital, Porto Alegre). A ocorrência levou as autoridades a ampliar o monitoramento para 230 propriedades rurais na região e reforçar as medidas de contenção.

Presente no Brasil há duas décadas, o greening já compromete 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo Mineiro, maior região produtora de laranja do mundo. A doença é apontada como um dos fatores responsáveis pela redução da safra brasileira e pela perda de 49,6 milhões de caixas na temporada 2025/26, segundo o Fundecitrus.

Maior produtor mundial de laranja, o Brasil responde por cerca de 70% do comércio global de suco concentrado. A atividade ocupa aproximadamente 700 mil hectares e tem no cinturão de São Paulo e Minas Gerais sua principal base produtiva. Na safra encerrada em junho, foram colhidas 292,9 milhões de caixas de 40,8 quilos. Para 2026/27, a produção está estimada em 255,2 milhões de caixas, influenciada pela bienalidade dos pomares, pelas condições climáticas e pelo avanço do greening.

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Transmitida pelo psilídeo Diaphorina citri, a doença não tem cura e afeta todas as espécies de citros. Os sintomas incluem deformação dos frutos, queda prematura e redução da produtividade, podendo levar à morte das plantas.

No Rio Grande do Sul, equipes da Secretaria da Agricultura e do Ministério da Agricultura eliminaram cerca de 60 plantas contaminadas e ampliaram a área de vigilância para um raio de 2,4 quilômetros em torno do foco identificado. A principal suspeita é de que a bactéria tenha sido introduzida por meio de mudas contaminadas.

Até então, o Estado era considerado uma das poucas regiões produtoras ainda livres da doença. Entre novembro de 2025 e março deste ano, a Defesa Vegetal gaúcha instalou 374 armadilhas em 77 municípios e realizou mais de 4,3 mil inspeções para monitorar a presença do inseto transmissor.

A estratégia das autoridades é impedir que o greening se estabeleça em pomares comerciais e preservar a expansão da citricultura gaúcha. A recomendação aos produtores é utilizar apenas mudas certificadas e com origem rastreada, consideradas uma das principais barreiras contra a disseminação da doença.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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