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Exportações de ovos do Brasil disparam 71,9% em agosto e acumulam alta de 192% no ano
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As exportações brasileiras de ovos, considerando produtos in natura e processados, registraram forte crescimento em agosto de 2025. De acordo com dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o país embarcou 2.129 toneladas no mês, um salto de 71,9% em relação ao mesmo período de 2024, quando o total foi de 1.239 toneladas.
Receita das exportações tem avanço expressivo
A receita obtida com os embarques em agosto alcançou US$ 5,729 milhões, crescimento de 90,8% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram registrados US$ 3,003 milhões.
Acumulado do ano mais que triplica
Entre janeiro e agosto, o Brasil exportou 32.303 toneladas de ovos, volume 192,2% superior ao registrado no mesmo intervalo de 2024 (11.057 toneladas).
A receita no acumulado do ano chegou a US$ 75,295 milhões, um aumento de 214,5% na comparação com os US$ 23,943 milhões obtidos no período anterior.
Principais destinos da proteína brasileira
Em agosto, o Japão liderou as importações, com 578 toneladas (+328,5%). Na sequência vieram os Estados Unidos, com 439 toneladas (+628,9%), o México, com 304 toneladas (sem histórico no ano anterior), os Emirados Árabes Unidos, com 182 toneladas (também sem embarques no mesmo mês de 2024), e o Chile, com 172 toneladas (-79,6%).
Efeitos de tarifas e novas oportunidades
Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, as exportações para os Estados Unidos foram impactadas por tarifas adicionais, o que reduziu o fluxo em agosto.
“Por outro lado, observamos a retomada de mercados como os Emirados Árabes Unidos e o fortalecimento de novos importadores, como o México. Apesar do avanço das vendas externas, não esperamos impacto relevante na oferta interna de ovos, já que o Brasil destina menos de 2% da produção ao mercado internacional”, destacou Santin.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Novas regras para a pesca do pargo
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.
A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.
As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.
Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]


