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Exportações de vinhos italianos para o Brasil crescem 13,9% em 2025 e reforçam expansão do mercado vitivinícola
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Itália lidera produção mundial de vinho e amplia presença global
A Itália consolidou sua liderança global no setor vitivinícola em 2025, com produção de 47,4 milhões de hectolitros de vinho, alta de 7,5% em relação ao ano anterior, quando o volume foi de 44,1 milhões de hectolitros.
Os dados são da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, que aponta o país europeu novamente à frente do ranking mundial de produção, superando:
- França: 35,9 milhões de hectolitros
- Espanha: 29,4 milhões de hectolitros
O desempenho reforça o protagonismo italiano tanto na produção quanto na exportação global de vinhos.
Itália lidera exportações mundiais de vinho
Além da liderança na produção, a Itália também se mantém como o maior exportador mundial de vinho, respondendo por 21,8% do total das exportações globais.
Na sequência aparecem:
- Espanha: 20,1%
- França: 12,8%
- Chile: 7,8%
- Portugal: 3,5%
O desempenho reforça a competitividade do vinho italiano nos principais mercados internacionais.
Brasil ganha relevância no comércio de vinhos italianos
Entre os mercados em expansão, o Brasil se destaca como um dos destinos mais promissores para o vinho italiano.
Em 2025, as exportações da Itália para o país cresceram 13,9% em valor, passando de US$ 43,2 milhões para US$ 49,2 milhões.
O resultado reforça o avanço do Brasil como um mercado estratégico dentro da América Latina para vinhos importados.
Importações brasileiras de vinho sobem e fortalecem mercado
O mercado brasileiro também apresentou crescimento consistente.
As importações de vinho aumentaram 6,8% em 2025, consolidando o país como:
- Principal mercado da América Latina
- Um dos principais destinos fora da Europa para vinhos internacionais
O desempenho reflete o crescimento do consumo e a diversificação da demanda por rótulos importados no Brasil.
Acordo UE-Mercosul pode ampliar competitividade do setor
O avanço das negociações comerciais entre a União Europeia e o Mercosul é visto pelo setor vitivinícola como um fator estratégico para o futuro das exportações.
Empresas italianas avaliam que o acordo pode:
- Reduzir barreiras tarifárias
- Ampliar competitividade no mercado brasileiro
- Facilitar fluxos comerciais
- Fortalecer presença no setor de vinhos premium
Wine South America 2026 reunirá 32 empresas italianas no Brasil
Como parte da estratégia de internacionalização, a Agência ICE, em parceria com a Veronafiere, organizará a participação de 32 empresas italianas na Wine South America 2026.
O evento será realizado entre 12 e 14 de maio, em Bento Gonçalves (RS), reunindo cerca de 300 rótulos de diferentes regiões vinícolas da Itália.
A feira é considerada uma das principais vitrines do setor vitivinícola na América Latina, reunindo produtores, importadores, distribuidores e especialistas do mercado.
Evento fortalece integração comercial entre Brasil e Itália
Em sua sexta edição, a Wine South America ocorre em uma das principais regiões produtoras de vinho do Brasil e se consolida como plataforma estratégica de negócios para o setor.
Segundo o Embaixador da Itália no Brasil, Alessandro Cortese, a presença ampliada de empresas italianas reforça a importância do mercado brasileiro.
“A participação crescente das empresas italianas confirma a relevância do Brasil no plano de exportações italianas para mercados emergentes”, destacou.
Promoção internacional busca ampliar presença do vinho italiano no Brasil
De acordo com a diretora da Agência ICE no Brasil, Milena Del Grosso, as ações promocionais já vêm apresentando resultados concretos.
A estratégia inclui eventos, missões comerciais e iniciativas de aproximação entre empresas italianas e o mercado brasileiro.
Programa internacional apoia expansão do Made in Italy
A participação na Wine South America também integra o programa OpportunItaly, iniciativa promovida pela Agência ICE e pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália.
O projeto tem como foco:
- Conexão entre compradores e fornecedores internacionais
- Promoção de negócios no setor agroalimentar
- Expansão global de marcas italianas
- Fortalecimento do comércio exterior
Brasil se consolida como mercado estratégico para vinhos italianos
O avanço das exportações e o crescimento do consumo interno reforçam o papel do Brasil como um dos principais destinos para o vinho italiano fora da Europa.
O cenário indica novas oportunidades para o setor, impulsionadas por acordos comerciais, ações de promoção internacional e maior abertura do mercado brasileiro ao produto importado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



