AGRONEGOCIOS
Exportações do agronegócio gaúcho crescem 37,6% em abril e soja lidera recuperação no RS
AGRONEGOCIOS
As exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul registraram forte crescimento em abril de 2026, impulsionadas principalmente pelo avanço dos embarques de soja, milho, óleo de soja, celulose e proteínas animais. Os dados fazem parte do relatório mensal de comércio exterior divulgado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo o levantamento, o agronegócio gaúcho exportou US$ 1,17 bilhão em abril, alta de 37,6% em relação ao mesmo período de 2025. Em volume, os embarques avançaram 59,3%, atingindo 1,78 milhão de toneladas.
O setor respondeu por 67% do valor total exportado pelo estado no mês e por 86,4% do volume embarcado.
Complexo soja lidera avanço das exportações
O principal destaque do mês foi o complexo soja, que apresentou forte recuperação após a entrada mais efetiva da nova safra no mercado.
As exportações do segmento somaram US$ 347,6 milhões em abril, crescimento de 97% frente ao mesmo mês de 2025. Em volume, os embarques atingiram 803,6 mil toneladas, alta de 64%.
A soja em grãos foi o principal motor da recuperação. O Rio Grande do Sul embarcou 405,5 mil toneladas do produto, avanço de 106,4% em volume e de 122,7% em valor na comparação anual.
A China voltou a liderar as compras da soja gaúcha, contribuindo com aumento de US$ 64 milhões nos embarques.
O farelo de soja também apresentou crescimento, com alta de 22,2% em valor e 19,8% em volume, impulsionado principalmente pelas vendas para Irã, Coreia do Sul, França e Vietnã.
Já o óleo de soja em bruto ganhou destaque nas exportações, somando US$ 54,2 milhões praticamente concentrados no mercado da Índia.
Milho dispara e trigo registra forte queda
Entre os cereais, o milho apresentou forte avanço nas exportações gaúchas.
As vendas externas do cereal cresceram mais de 27 mil por cento em valor na comparação anual, atingindo US$ 69,8 milhões em abril. Em volume, os embarques chegaram a 302,4 mil toneladas.
Por outro lado, o trigo registrou forte retração. As exportações do cereal caíram 68,3% em valor e 68,6% em volume frente ao mesmo mês do ano passado.
Segundo a Farsul, a queda está ligada principalmente à ausência de embarques excepcionais para a Nigéria observados em 2025 e ao cenário internacional de ampla oferta e forte concorrência entre exportadores.
Carnes mantêm desempenho positivo nas exportações
O setor de proteínas animais também contribuiu para o avanço das exportações gaúchas.
As exportações de carne bovina cresceram 41,9% em valor e 14,5% em volume, impulsionadas principalmente pela retomada da demanda chinesa.
A carne suína apresentou um dos melhores desempenhos do mês, com alta de 31,8% em valor e 33% em volume. O principal destaque foram as vendas para as Filipinas, além de crescimento das exportações para Malásia, Vietnã, África do Sul e Chile.
Já a carne de frango mostrou estabilidade, com crescimento de 2,6% em valor, embora o volume tenha recuado levemente.
O segmento de bovinos vivos também avançou, registrando alta de 65,3% em valor e 42,3% em volume, praticamente concentrado nas exportações para a Turquia.
China retoma liderança entre destinos do agro gaúcho
A Ásia permaneceu como principal destino das exportações do agronegócio gaúcho em abril, movimentando US$ 572,3 milhões e mais de 1 milhão de toneladas embarcadas.
No recorte por países, a China retomou a liderança entre os compradores do agro do Rio Grande do Sul, respondendo por 18,4% do valor exportado no mês.
Na sequência aparecem:
- Estados Unidos;
- Vietnã;
- Índia;
- Coreia do Sul.
Segundo a Farsul, o cenário demonstra maior diversificação geográfica das exportações, embora a Ásia continue sendo o principal eixo do comércio exterior gaúcho.
Exportações acumuladas do agro gaúcho crescem em 2026
No acumulado entre janeiro e abril de 2026, as exportações do agronegócio gaúcho somaram US$ 4,26 bilhões, crescimento de 3,5% frente ao mesmo período do ano anterior. Em volume, os embarques avançaram 3,8%, alcançando 6,9 milhões de toneladas.
Segundo o relatório, o avanço foi sustentado principalmente pela recuperação de milho, soja, óleo de soja, farelo, bovinos vivos, carne suína e arroz, compensando perdas registradas em trigo, fumo e produtos ligados ao complexo couro.
O levantamento também aponta mudança importante na composição dos mercados compradores em 2026, com crescimento da participação de países como Filipinas, Egito, Índia e Turquia, reduzindo parcialmente a dependência do mercado chinês.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



