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Semi-hidroponia impulsiona produção de tomate com mais produtividade, qualidade e sustentabilidade
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A busca por sistemas de cultivo mais eficientes e sustentáveis tem impulsionado a adoção da semi-hidroponia na produção de tomate no Brasil. A tecnologia vem se consolidando como uma alternativa capaz de aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos frutos e reduzir problemas fitossanitários, especialmente aqueles relacionados ao solo.
De acordo com o especialista em agronegócio Felipe Vicentini Santi, que atua nas áreas de grãos e horticultura, o sistema semi-hidropônico tem proporcionado resultados expressivos no cultivo de diferentes variedades de tomate, como caqui, italiano, cereja e grape. Entre os principais avanços observados estão a maior uniformidade das plantas, ciclos produtivos mais longos e ganhos significativos de rendimento em comparação aos sistemas convencionais.
Nutrição precisa favorece o desenvolvimento das plantas
Na semi-hidroponia, as plantas recebem uma solução nutritiva composta por água e fertilizantes, formulada para atender de forma precisa às necessidades da cultura em cada fase do desenvolvimento.
Esse controle nutricional permite maior equilíbrio no fornecimento dos nutrientes essenciais, favorecendo o crescimento vigoroso das plantas e a expressão máxima do potencial produtivo.
Além dos ganhos agronômicos, o sistema também promove maior eficiência no uso dos recursos naturais, reduzindo desperdícios de água e fertilizantes e contribuindo para uma produção mais sustentável.
Principais vantagens da semi-hidroponia no cultivo de tomate
Entre os benefícios observados pelos produtores que adotam o sistema, destacam-se:
- Maior eficiência na absorção de nutrientes;
- Controle mais preciso do pH e da condutividade elétrica;
- Redução da incidência de doenças associadas ao solo;
- Correção rápida de deficiências nutricionais;
- Maior uniformidade de desenvolvimento das plantas;
- Frutos com melhor padrão de qualidade;
- Melhor aproveitamento dos insumos utilizados na produção.
Produtividade pode chegar a 12 quilos por planta
Quando cultivado em ambiente protegido, como estufas, e manejado com nutrição equilibrada e boas práticas agrícolas, o tomateiro pode apresentar período de colheita entre quatro e seis meses.
O ciclo completo da cultura varia entre sete e nove meses, proporcionando maior permanência das plantas em produção e, consequentemente, maior retorno econômico ao produtor.
Nessas condições, a produtividade pode alcançar entre 10 e 12 quilos por planta, dependendo da variedade cultivada, do manejo adotado e das condições climáticas ao longo do ciclo.
Redução das doenças do solo é um dos maiores diferenciais
Um dos principais desafios da tomaticultura convencional é o controle das doenças de solo, especialmente a murcha bacteriana, considerada uma das enfermidades mais destrutivas da cultura.
No sistema semi-hidropônico, a utilização de substratos adequados reduz significativamente os riscos de contaminação, podendo levar a níveis próximos de zero de incidência dessas doenças.
Esse diferencial proporciona maior segurança produtiva e reduz perdas ao longo do ciclo.
Mistura de areia e casca de arroz se destaca como substrato
Entre as opções de substrato disponíveis, uma das combinações que vem apresentando excelentes resultados técnicos e econômicos é a mistura de areia e casca de arroz carbonizada na proporção de 50% para cada componente.
Para garantir maior sanidade, a areia pode passar pelo processo de solarização, utilizando lona transparente e exposição ao sol durante aproximadamente 30 dias. Já a casca de arroz necessita apenas do processo de carbonização antes da utilização.
Os recipientes mais indicados para o cultivo semi-hidropônico de tomate possuem capacidade entre 11 e 14 litros, oferecendo volume adequado para o desenvolvimento radicular das plantas.
Controle biológico fortalece a proteção fitossanitária
Outra estratégia que vem ganhando espaço na produção semi-hidropônica é o uso de agentes biológicos para o manejo preventivo de doenças.
Microrganismos como Trichoderma asperellum e Bacillus amyloliquefaciens auxiliam no fortalecimento das defesas naturais das plantas e contribuem para o controle de problemas como:
- Nematoides;
- Podridão radicular;
- Podridão de caule;
- Mofo branco;
- Murcha de fusarium.
A combinação entre substratos esterilizados e controle biológico aumenta a eficiência do sistema e reduz a dependência de produtos químicos para o manejo fitossanitário.
Tecnologia amplia a competitividade da tomaticultura
Com ganhos em produtividade, qualidade dos frutos e sustentabilidade, a semi-hidroponia se consolida como uma ferramenta estratégica para a modernização da produção de tomate.
A adoção de práticas adequadas de manejo nutricional, utilização de substratos de qualidade e estratégias eficientes de proteção fitossanitária permite aos produtores obter maior estabilidade produtiva, reduzir limitações impostas pelo solo e ampliar a rentabilidade da atividade.
Diante dos resultados observados em diferentes regiões produtoras, o sistema semi-hidropônico surge como uma alternativa cada vez mais viável para atender à crescente demanda por alimentos produzidos com eficiência, qualidade e responsabilidade ambiental.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



