AGRONEGOCIOS
FAEP contesta resolução do CMN e pede ao Banco Central garantia do direito de prorrogação das dívidas rurais
AGRONEGOCIOS
O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, solicitando a revisão da Resolução nº 5.314/2026, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo a entidade, a nova norma altera a interpretação sobre a prorrogação das dívidas de crédito rural e pode comprometer um direito já consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.
A resolução entra em vigor em 1º de julho e modifica a redação do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4). A principal preocupação do Sistema FAEP está na inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão”, que, na avaliação da entidade, passa a permitir que instituições financeiras neguem pedidos de prorrogação de financiamentos com base em critérios subjetivos.
FAEP alerta para perda de segurança jurídica no crédito rural
Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a alteração representa um risco significativo para milhares de produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por eventos climáticos extremos, queda nos preços das commodities e aumento dos custos de produção.
Segundo ele, transformar um direito previsto em lei em uma faculdade das instituições financeiras compromete a segurança jurídica do setor agropecuário e amplia a incerteza em um momento de elevada pressão econômica sobre o campo.
“O produtor rural não pode perder o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade da atividade agropecuária continua desafiadora diante das perdas climáticas e da redução da rentabilidade das propriedades”, destacou Meneguette.
Mudança pode ampliar judicialização no agronegócio
No documento enviado ao Banco Central, o Sistema FAEP sustenta que a Resolução nº 5.314/2026 não pode restringir um direito previsto na legislação federal.
A entidade lembra que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 298, estabelece que o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural não constitui uma faculdade das instituições financeiras, mas um direito do produtor que atende aos requisitos legais.
Na avaliação da FAEP, permitir que bancos neguem a prorrogação por mera conveniência poderá estimular um aumento expressivo da judicialização das operações de crédito rural, gerando custos adicionais tanto para produtores quanto para o sistema financeiro.
Além disso, a entidade alerta que a insegurança jurídica poderá dificultar a contratação de novos financiamentos para as próximas safras, afetando diretamente os investimentos, a produção agropecuária e a continuidade das atividades no campo.
Pedido ao Banco Central
No ofício, o Sistema FAEP solicita que o Banco Central reveja a redação da resolução para restabelecer uma interpretação compatível com a legislação vigente.
Enquanto a norma não for revisada, a entidade pede que o Banco Central oriente as instituições financeiras a garantir a prorrogação das dívidas sempre que o produtor rural comprovar o atendimento aos requisitos objetivos previstos no Manual de Crédito Rural, impedindo que pedidos sejam recusados exclusivamente por decisão discricionária das instituições.
Segundo a FAEP, preservar esse direito é essencial para manter a previsibilidade do crédito rural, assegurar a continuidade da produção agropecuária e evitar conflitos judiciais desnecessários em um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Greening, safra menor e queda no consumo pressionam o setor brasileiro
A citricultura brasileira chega à safra 2026/27 pressionada por três problemas simultâneos: quase metade das laranjeiras do principal cinturão produtivo está contaminada pelo greening, a produção deve cair cerca de 10% e o consumo mundial de suco perdeu força depois de anos de preços elevados. Embora continue líder global, o Brasil precisa controlar a doença e ampliar mercados para evitar uma pressão maior sobre produtores e indústrias.
A primeira reestimativa do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) aponta uma produção de 263,15 milhões de caixas de 40,8 quilos em São Paulo e no Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. O volume equivale a aproximadamente 10,7 milhões de toneladas de laranja.
A projeção ficou 3,1% acima da estimativa inicial, divulgada em maio, mas ainda representa uma queda de cerca de 10% diante das 292,94 milhões de caixas colhidas na temporada 2025/26. A recuperação sobre a primeira previsão ocorreu principalmente porque os frutos ganharam peso com as chuvas.
Entre maio e agosto, o cinturão citrícola recebeu 210 milímetros de chuva, volume 51% superior à média histórica do período. O peso médio estimado passou de 160 para 166 gramas por fruto, reduzindo de 255 para 246 o número de laranjas necessário para completar uma caixa.
O efeito positivo da chuva, porém, não elimina os riscos. A colheita está mais lenta e os frutos permanecem por mais tempo nas árvores, expostos a pragas, doenças e queda prematura. Até meados de agosto, apenas 27% da produção prevista havia sido retirada dos pomares.
A taxa média de queda dos frutos foi elevada de 23,7% para 24,1%. Nas variedades tardias, que ainda têm grande parte da produção no campo, a perda projetada chega a 27,3% para Valência e Folha Murcha e a 30,9% para a variedade Natal.
O greening permanece como o maior problema da atividade. O levantamento mais recente sobre a doença mostrou que 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola estavam contaminadas em 2025. A severidade média também aumentou, passando de 18,7% para 22,7% da copa das plantas.
Transmitido pelo psilídeo, um pequeno inseto, o greening não tem cura. A doença reduz a produtividade, provoca queda precoce e produz frutos menores, deformados e amargos. O controle exige monitoramento frequente, combate ao inseto transmissor e eliminação das plantas doentes, especialmente em regiões onde a incidência ainda é baixa.
Na safra 2025/26, o greening foi responsável pela perda estimada de 49,59 milhões de caixas. A doença respondeu sozinha por 13 pontos percentuais da taxa total de queda de 23,2% registrada naquele ciclo.
A pressão não está restrita aos pomares. Depois de quatro anos de resultados elevados, o mercado internacional entrou em uma fase de ajuste. As exportações brasileiras de suco de laranja somaram 746,9 mil toneladas na safra 2025/26, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mas a receita caiu aproximadamente 30%.
Os preços elevados das safras anteriores levaram parte dos consumidores a substituir o suco de laranja por bebidas mais baratas. Problemas de qualidade provocados pelo clima e pelo greening também afetaram o mercado. Na Europa, principal destino histórico do produto brasileiro, o volume adquirido caiu 10,9%. No Japão, a retração chegou a 28,6%.
O aumento das chuvas nesta temporada favoreceu o tamanho das laranjas, mas poderá reduzir a concentração de sólidos solúveis, medida pelo índice brix. Para a indústria, isso significa que pode ser necessário processar mais caixas para obter a mesma quantidade de suco concentrado, reduzindo parte do ganho trazido pelo maior peso dos frutos.
A busca por novos compradores tornou-se, portanto, uma necessidade para equilibrar a cadeia. O produto brasileiro não enfrenta grandes restrições sanitárias, mas encontra tarifas elevadas em mercados com potencial de consumo, como Japão, Coreia do Sul e Índia. A redução dessas barreiras poderia ampliar os destinos e diminuir a dependência de poucos compradores.
Maior produtora mundial de laranja e líder na exportação de suco, a citricultura brasileira mantém escala, tecnologia e capacidade industrial. O desafio agora é impedir que o avanço do greening, a queda da produtividade e o enfraquecimento do consumo reduzam a rentabilidade de uma cadeia que depende de investimentos contínuos para renovar pomares e manter a produção.
Fonte: Pensar Agro



