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Comissão aprova prioridade em abrigo para idoso vulnerável sem família que possa cuidar dele

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece de forma expressa o direito de acesso às instituições de longa permanência e prioriza, nesse acesso, as pessoas idosas em vulnerabilidade que não tenham familiares com condições de garantir os cuidados necessários.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do Projeto de Lei 1367/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), na forma de um texto substitutivo.

A nova redação mantém o objetivo da proposta, mas promove ajustes para evitar a repetição de normas já existentes no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo também incluiu de forma explícita o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.

Além disso, a nova versão detalha que a prioridade de atendimento nas instituições públicas ou conveniadas será dada à pessoa idosa sem responsáveis capazes de cuidar dela, considerando nessa avaliação cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.

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Falha
Na avaliação da deputada Silvia Cristina, a medida é necessária para corrigir uma falha na aplicação das leis atuais. “A iniciativa supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”, afirmou.

Silvia Cristina destacou ainda que a realidade brasileira é marcada por famílias cada vez menores e dispersas, o que dificulta o cuidado prolongado. “Torna-se imprescindível a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, defendeu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 

O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.

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Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.

No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.

— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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