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Feicorte 2026 estreia ovinocultura com Exposição Nacional da raça Suffolk e reforça avanço da carne ovina no Brasil

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A ovinocultura será uma das novidades da 22ª edição da Feicorte – Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne, que acontece entre os dias 23 e 26 de junho, em Presidente Prudente (SP). Pela primeira vez, o evento incluirá oficialmente a atividade em sua programação técnica, sediando a Exposição Nacional da raça Suffolk, uma das principais referências mundiais em produção de carne ovina.

A expectativa da organização é reunir mais de 100 animais no Recinto Jacob Tosello, consolidando a feira como uma vitrine estratégica para o avanço genético, produtivo e comercial da ovinocultura de corte brasileira.

Raça Suffolk ganha protagonismo na Feicorte 2026

Originária da Inglaterra e amplamente difundida no Brasil, a raça Suffolk é reconhecida pela elevada qualidade de carcaça, precocidade e excelente ganho de peso, características que fazem dos animais importantes tanto em rebanhos puros quanto em programas de cruzamento industrial.

A programação contará com julgamentos, atividades técnicas e leilão oficial da raça, movimentando criadores e investidores interessados em genética de alta performance.

Segundo o presidente da Associação Paulista de Criadores de Ovinos (ASPACO) e diretor técnico da Associação Brasileira de Criadores de Ovinos Suffolk (ABCOS), Rafael Jorge, a participação na Feicorte representa um passo importante para a profissionalização do setor.

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De acordo com ele, a feira cria uma oportunidade estratégica para aproximar a ovinocultura de corte dos demais segmentos pecuários e apresentar os avanços genéticos da raça em um dos principais eventos da cadeia da carne da América Latina.

Genética ovina amplia oportunidades no mercado de carne

A raça Suffolk se destaca pela capacidade de produzir cordeiros pesados, precoces e adaptáveis aos diferentes sistemas produtivos brasileiros.

Além do desempenho produtivo, os animais apresentam elevado rendimento frigorífico e rusticidade, fatores que aumentam sua competitividade dentro da pecuária nacional.

Rafael Jorge destaca que a Exposição Nacional permitirá aos visitantes conhecer de perto exemplares de excelência genética e entender como o melhoramento animal vem contribuindo para ampliar eficiência e rentabilidade na produção de carne ovina.

Carne de cordeiro entra na experiência gastronômica da feira

Além da exposição técnica, a raça Suffolk também integrará a programação gastronômica da Feicorte 2026.

Pela primeira vez, a carne ovina fará parte do Beef Hour das Raças, espaço dedicado à degustação de cortes produzidos no Brasil. A iniciativa permitirá que visitantes, produtores e profissionais da cadeia da carne experimentem cortes de cordeiro reconhecidos pela maciez, suculência e acabamento uniforme.

Segundo o presidente da ABCOS, Lucas Balinhas, a raça produz carcaças musculosas, com excelente rendimento e padrão de qualidade valorizado pelo mercado consumidor.

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O dirigente ressalta ainda que a precocidade e o padrão de carne fazem do Suffolk uma referência nacional na produção de cordeiros premium.

Feicorte resgata tradição dos ovinos na pecuária brasileira

A retomada da ovinocultura na programação da Feicorte também marca o resgate de uma tradição histórica do evento.

Segundo Carla Tuccilio, a feira já havia realizado edições integradas com eventos voltados aos setores de caprinos e ovinos antes da pausa em sua programação.

De acordo com a executiva, a decisão de reintegrar a atividade ao evento ocorre pela relevância crescente da ovinocultura dentro da pecuária de corte brasileira, especialmente diante da evolução genética e do aumento da demanda por carne ovina de qualidade.

Ovinocultura ganha espaço estratégico no agronegócio

Com o fortalecimento da genética, aumento da profissionalização e expansão do consumo de carne ovina, a participação da raça Suffolk na Feicorte reforça o avanço da ovinocultura como segmento estratégico do agronegócio nacional.

A expectativa é que o evento amplie a visibilidade da cadeia produtiva, fortaleça conexões comerciais e estimule novos investimentos em tecnologia, reprodução e qualidade da carne ovina brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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