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Feijão aposta na alta do dólar para superar preços deprimidos e falta de demanda

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O mercado do feijão carioca apresentou uma leve mudança nesta semana, segundo o analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira. Contudo, essa movimentação não reflete um aumento da demanda, mas sim uma alteração na forma como os vendedores estão gerenciando a oferta.

Oliveira explica que a comercialização física permanece travada, com muitos participantes priorizando vendas casadas ou programadas para entrega futura. “É uma ação coordenada para mudar a percepção de abundância, restringindo deliberadamente a oferta e, assim, manter ou até elevar os preços, mesmo sem crescimento no consumo”, detalha.

Leve valorização dos lotes qualificados, mas liquidez continua baixa

Nas principais praças, houve valorização pontual dos lotes mais qualificados. Cargas extras (notas 9 e 9,5) foram negociadas entre R$ 250 e R$ 260 por saca em casos específicos. Feijões comerciais (notas 7 a 8,5) também ensaiaram alta de até R$ 10 por saca, especialmente no interior paulista e em Belo Horizonte.

Na Zona Cerealista de São Paulo, a maioria das cargas extras permanece estocada, aguardando melhores condições de venda. Mesmo lotes de nota 8,5, que enfrentavam dificuldades de saída, foram retidos pelos vendedores, indicando uma redução sensível da pressão da oferta.

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Apesar dessas altas pontuais, a liquidez do mercado continua muito baixa. Oliveira aponta que, embora a oferta esteja sendo retida e os preços tenham subido, os volumes efetivamente negociados são mínimos. O varejo resiste a preços mais altos, mantendo o mercado em equilíbrio: o produto está disponível, mas só é comercializado em condições favoráveis ao vendedor.

Feijão preto segue parado e preços abaixo do mínimo oficial

No mercado do feijão preto, a situação permanece estagnada. Os preços estão entre R$ 140 e R$ 145 por saca (FOB Campos de Cima da Serra), ainda abaixo do preço mínimo oficial de R$ 152, o que pressiona a comercialização.

No entanto, Oliveira destaca que o câmbio é um fator técnico que pode atuar como gatilho positivo para o mercado. Com o dólar próximo de R$ 5,60, a atratividade das exportações aumenta, especialmente diante do cenário de atrito comercial com os Estados Unidos, que pode manter a moeda americana em viés de alta e favorecer novos contratos.

Entressafra limita oferta e mantém suporte aos preços

O período típico de entressafra também limita a oferta de feijão preto, o que ajuda a evitar uma queda ainda maior nos preços. Apesar disso, Oliveira ressalta que não há uma reação efetiva do lado comprador.

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Os agentes mais otimistas esperam que a melhora na paridade de exportação funcione como uma “trava psicológica” contra novas quedas. Paralelamente, cresce no setor a percepção da necessidade de um esforço conjunto de marketing e reestruturação da cadeia para recuperar o consumo e os fundamentos do mercado do feijão preto.

Resumo

O mercado de feijão, especialmente o carioca, vive um momento de ajustes estratégicos para conter a queda de preços, apoiado pela valorização do dólar e pela escassez sazonal. No entanto, a baixa liquidez e a resistência do varejo indicam que a recuperação depende de ações coordenadas para equilibrar oferta, demanda e fortalecer a cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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