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Fibras impulsionam saúde intestinal e produtividade na avicultura: entenda seus benefícios e aplicações

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As fibras desempenham papel essencial na nutrição animal, especialmente na avicultura de postura, contribuindo diretamente para a saúde intestinal, bem-estar das aves e qualidade dos ovos. Segundo especialistas, o equilíbrio entre fibras solúveis e insolúveis é fundamental para otimizar o desempenho produtivo e garantir uma digestão mais eficiente.

Diferença entre fibras solúveis e insolúveis

De acordo com Francielle Marx, coordenadora de Portfólio de Aves da Agrifirm, as fibras insolúveis ajudam no enchimento gástrico, aumentam a sensação de saciedade e favorecem a motilidade intestinal.

Já as fibras solúveis, ao serem fermentadas no intestino, produzem ácidos graxos voláteis — substâncias que equilibram a microbiota intestinal e servem como fonte de energia para as células intestinais.

“Esses dois tipos de fibras atuam de forma complementar, promovendo a melhora da saúde e da qualidade intestinal das aves”, destaca Francielle.

Avifiber: solução funcional da Agrifirm para a avicultura moderna

Dentro desse contexto, a Agrifirm desenvolveu o Avifiber, produto formulado com uma combinação balanceada de fibras solúveis e insolúveis, indicado para aves em fase de produção de ovos e também para recria.

“O Avifiber pode ser utilizado em granja de qualquer porte, atendendo sistemas de baixa e alta tecnologia”, explica Francielle.

Benefícios comprovados na saúde intestinal e desempenho produtivo

A diretora técnica da Agrifirm, Mariane Pfeifer, reforça que o Avifiber é uma fibra funcional de alta qualidade, desenvolvida especificamente para atender às necessidades fisiológicas das aves.

“Utilizamos ingredientes selecionados que proporcionam benefícios como melhor equilíbrio da microbiota intestinal, maior digestibilidade de nutrientes e melhor conversão alimentar”, afirma Mariane.

Ela também ressalta que o produto oferece suporte ao sistema imunológico, reduzindo os impactos de desafios sanitários comuns em períodos críticos de produção.

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Estudos indicam ganhos em desempenho e menor mortalidade

Conforme resultados de estudos de campo e experimentais, o uso de fibras funcionais selecionadas promove maior ganho de peso, redução da mortalidade e menor incidência de enterites e distúrbios digestivos, garantindo performance mais estável e sustentável.

O Avifiber apresenta granulometria adequada para aves em postura e alto teor de fibra bruta, podendo ser facilmente incorporado em dietas completas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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