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Fungicida da Sipcam Nichino se mantém entre os mais eficazes no controle da ferrugem da soja há oito safras consecutivas

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O fungicida Fezan® Gold, da Sipcam Nichino Brasil, voltou a figurar entre as soluções mais eficazes no combate à ferrugem asiática da soja nos Ensaios Cooperativos de Rede do Consórcio Antiferrugem do Brasil. Presente nesses testes há oito safras consecutivas, o produto demonstra desempenho consistente e permanece como referência no controle da doença, considerada uma das mais desafiadoras para a cultura da soja.

Desempenho eficaz contra a ferrugem da soja

Segundo a Sipcam Nichino, os resultados das últimas três safras — de 2022/23 a 2024/25 — apontam que o Fezan® Gold, mesmo aplicado de forma isolada, apresentou eficácia média entre 66% e 71% no controle da ferrugem da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A performance positiva consolida a solução como uma das mais efetivas do mercado agrícola brasileiro.

Tecnologia pioneira com ação multissítio

O engenheiro agrônomo José de Freitas, da área de desenvolvimento de mercado da empresa, destaca que o diferencial do Fezan® Gold está na sua formulação pioneira, sendo o primeiro produto com o ativo clorotalonil entre os fungicidas para a soja. A tecnologia reúne propriedades sistêmica e protetora, com ação multissítio, tornando o produto estratégico no manejo da ferrugem.

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“Fezan® Gold é um dos poucos fungicidas no mercado com essas características e se mantém há anos com desempenho sólido. Ele continua sendo uma ferramenta essencial para o controle da ferrugem”, reforça Freitas.

Versatilidade em outras culturas e resposta produtiva

Além da soja, o Fezan® Gold é registrado para o uso em diversas culturas importantes no Brasil, como algodão, milho, amendoim, feijão, trigo e cevada. A solução também tem se mostrado uma alternativa relevante diante da escassez de fungicidas multissítio, um desafio recorrente nas últimas safras e que deve continuar na temporada 2025/26.

Nos Ensaios Cooperativos de Rede, o fungicida proporcionou uma produtividade média acima de 3,5 mil quilos por hectare ao longo dos últimos oito anos. Na safra 2024/25, esse número subiu para 3,9 mil quilos por hectare, reforçando sua eficiência não apenas no controle de doenças, mas também no ganho de produtividade.

Custo-benefício entre as soluções premium

Freitas ainda ressalta que o Fezan® Gold oferece uma relação custo-benefício competitiva, especialmente entre os fungicidas considerados “premium” do mercado. Além da ferrugem, o produto também apresenta bons resultados no controle de doenças de final de ciclo (DFC’s), contribuindo para um manejo mais completo e eficiente.

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Na última safra, os ensaios envolveram mais de 20 instituições de pesquisa agrícola e 15 ingredientes ativos diferentes, evidenciando o alto nível de rigor técnico e a confiabilidade dos resultados obtidos.

Com desempenho comprovado, ação diversificada e longa permanência nos principais ensaios técnicos do país, o Fezan® Gold segue como uma das principais ferramentas no controle da ferrugem da soja e no suporte à produtividade agrícola nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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